TJPB - 0802520-83.2025.8.15.0371
1ª instância - 7ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 08:02
Juntada de Informações
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17/07/2025 07:58
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/07/2025 23:59.
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25/06/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 15:29
Juntada de Petição de resposta
-
18/06/2025 03:16
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA - 7ª VARA MISTA Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Raquel Gadelha, CEP 58800970 [email protected]; (83)35226602 (83) 99143-4162 Processo: 0802520-83.2025.8.15.0371 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto:[Tarifas] PARTES: [JOAO VICTOR DE SA MACENA - CPF: *02.***.*84-70 (ADVOGADO), MARIA MATILDE DE JESUS - CPF: *18.***.*82-00 (AUTOR), STENIO ANDRIOLA ALMEIDA GONCALVES - CPF: *79.***.*85-17 (ADVOGADO), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - CPF: *57.***.*04-44 (ADVOGADO)] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Pelo presente expediente, de ordem do MM Juiz de direito em exercício nesta unidade judiciária, intimo a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), de todo o teor da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, servindo o(a) mesmo(a) como expediente de intimação, na forma do art. 102 do Código de Normas da CGJPB: JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sousa (PB), 16 de junho de 2025 ANA CLAUDIA RODRIGUES SOARES ABRANTES Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
16/06/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/06/2025 09:07
Determinado o arquivamento
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23/05/2025 16:32
Decorrido prazo de STENIO ANDRIOLA ALMEIDA GONCALVES em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:32
Decorrido prazo de STENIO ANDRIOLA ALMEIDA GONCALVES em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:22
Juntada de Petição de resposta
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19/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:16
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/04/2025 19:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/04/2025 19:24
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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