TJPB - 0804469-90.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:33
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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09/09/2025 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0804469-90.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARLUCE FERNANDES DE LIMA DANTAS Endereço: Rua Antônio Benjamin da Cruz, 689, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) AUTOR: ELYVELTTON GUEDES DE MELO - PB23314 PARTE PROMOVIDA: Nome: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Endereço: Rua Pedro Borges, 30, Sala 1001, Edifício C.
Rolim S.A, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60055-901 Advogado do(a) REU: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 DESPACHO 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do CPC: 1.1 - Altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença. 1.2 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (por nota de foro) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.3 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.3.1 - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 1.3.2.- Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.3.3 - Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 1.3.4-.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Catolé do Rocha, 4 de setembro de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
04/09/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 06:30
Conclusos para despacho
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04/09/2025 05:15
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 06:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:42
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 02:42
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 07:42
Recebidos os autos
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08/08/2025 07:42
Juntada de Certidão de prevenção
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01/06/2025 20:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/05/2025 07:47
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 04:34
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 19/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 11:45
Juntada de Petição de apelação
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16/04/2025 06:11
Publicado Sentença em 16/04/2025.
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16/04/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 08:00
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2025 07:39
Conclusos para despacho
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11/04/2025 04:15
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:15
Decorrido prazo de MARLUCE FERNANDES DE LIMA DANTAS em 08/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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17/03/2025 10:29
Juntada de comunicações
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12/03/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 09:49
Juntada de Ofício
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11/03/2025 11:45
Juntada de Ofício
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09/03/2025 18:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 00:34
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:18
Decorrido prazo de MARLUCE FERNANDES DE LIMA DANTAS em 19/02/2025 23:59.
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30/01/2025 14:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/01/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 06:30
Nomeado perito
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28/01/2025 06:08
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 01:18
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 27/01/2025 23:59.
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14/01/2025 09:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/12/2024 00:44
Decorrido prazo de MARLUCE FERNANDES DE LIMA DANTAS em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:58
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:46
Decorrido prazo de MARLUCE FERNANDES DE LIMA DANTAS em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 10:36
Conclusos para despacho
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08/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 10:13
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/11/2024 09:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/11/2024 08:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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06/11/2024 13:27
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 00:52
Decorrido prazo de ELYVELTTON GUEDES DE MELO em 01/11/2024 23:59.
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14/10/2024 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 22:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/11/2024 08:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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05/10/2024 12:12
Recebidos os autos.
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05/10/2024 12:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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05/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 07:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/10/2024 07:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLUCE FERNANDES DE LIMA DANTAS - CPF: *55.***.*18-57 (AUTOR).
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03/10/2024 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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