TJPB - 0801566-65.2021.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:22
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM Juízo da Vara Única de Belém Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/ WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] v.1.00 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 312 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, procedo a intimação da parte adversa para se manifestar sobre a documentação juntada no ID 115464640, no prazo de quinze dias, visto que não há pedido urgente.
Belém-PB, em 29 de agosto de 2025 FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário ______________________________________ "Art. 312.
Ressalvada a hipótese de pedido urgente, sempre que uma parte juntar documentos novos, o servidor intimará a parte contrária para se manifestar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º, CPC)." -
29/08/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:09
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM Juízo da Vara Única de Belém Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/ WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] v.1.00 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 312 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, procedo a intimação da parte adversa para se manifestar sobre a documentação juntada no ID 115464640, no prazo de quinze dias, visto que não há pedido urgente.
Belém-PB, em 2 de julho de 2025 FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário ______________________________________ "Art. 312.
Ressalvada a hipótese de pedido urgente, sempre que uma parte juntar documentos novos, o servidor intimará a parte contrária para se manifestar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º, CPC)." -
02/07/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:41
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM Juízo do(a) Vara Única de Belém Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular: (83) 99144-5973 - WhatsApp; E-mail: [email protected] v.1.00 Proc. nº 0801566-65.2021.8.15.0601 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Causa: R$ 12.315,22 AUTOR: JOSE ILDO CANDIDO DE ABREU REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA Vistos etc.
Evoluída a classe para Cumprimento de Sentença.
Intime-se o executado para pagar o débito conforme condenação da sentença, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação (art.523, do CPC/2015).
Enunciado 97 do Fonaje: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento”.
Findo o prazo de pagamento terá início sucessivamente, independente de intimação, o prazo para impugnação em 15 dias.
Interposta impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte adversa para se manifestar no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para decisão.
Havendo pagamento espontâneo da dívida, expeça-se alvará(s) em favor do(s) credor(es).
Acostado contrato de honorários advocatício até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94), expedindo alvará próprio em favor do advogado.
Sem manifestação do devedor, intime-se o credor para proceder a atualização dos cálculos, na forma dos títulos fixados acima, e para requerer a forma que pretende executar (Sisbajud, Renajud, Infojud, mandado de penhora, etc.) o crédito.
Caso requerido bloqueio on-line Sisbajud, fica de logo deferido e determino que o cartório proceda a minuta, protocolando-a no respectivo sistema, vindo os autos para protocolamento e consulta de resultado.
Retornando resposta positiva do resultado da consulta Sisbajud, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 dias, na forma do art. 854, § 3º, do CPP.
Com manifestação impugnatória, fale a parta adversa em 05 dias e venham os autos conclusos.
Sem manifestação ou com manifestação pela liberação dos valores em favor do exequente, expeça-se alvará(s) em favor do(s) credor(es).
Acostado contrato de honorários advocatício até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94), expedindo alvará próprio em favor do advogado.
Havendo condenação em custas em concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 391 do Código de Normas Judiciais do TJPB, disponibilize a escrivania a guia de custas finais mediante registro de cálculo de atualização do processo no sistema TJ CALC.
Após, intime-se a parte executada, por seus advogados para, em 15 dias, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa estadual, protesto do título e inclusão junto ao Serasajud, a pagar as despesas processuais finais, tudo na forma do art. 394 do Código de Normas Judiciais do TJPB .
Decorrida a quinzena acima concedida, sem comprovação de quitação das despesas do processo, cumpram-se os atos ordinatórios necessários ao cumprimento de referido dispositivo.
Belém-PB, data e assinatura digital.
Caroline Silvestrini de Campos Rocha Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
13/06/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 02:44
Decorrido prazo de JOSE ILDO CANDIDO DE ABREU em 12/06/2025 23:59.
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17/04/2025 00:42
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:01
Outras Decisões
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15/04/2025 11:45
Conclusos para decisão
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15/04/2025 11:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 11:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:35
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:35
Juntada de Certidão de prevenção
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14/10/2024 18:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/10/2024 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 01:53
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 13:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/08/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 22:03
Juntada de provimento correcional
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18/08/2024 09:32
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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18/08/2024 00:14
Juntada de provimento correcional
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23/02/2024 07:17
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 20:40
Juntada de Petição de alegações finais
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20/02/2024 16:32
Juntada de Petição de alegações finais
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06/02/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 13:10
Juntada de Certidão
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06/12/2023 12:33
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 07:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/11/2023 10:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/11/2023 09:20 Vara Única de Belém.
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06/11/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 12:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 29/11/2023 09:20 Vara Única de Belém.
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07/07/2023 15:49
Outras Decisões
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09/06/2022 11:18
Decorrido prazo de JOSE ILDO CANDIDO DE ABREU em 03/06/2022 23:59.
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28/05/2022 09:27
Conclusos para decisão
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27/05/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 19:42
Juntada de Petição de réplica
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05/04/2022 04:54
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/04/2022 23:59:59.
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04/04/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 09:34
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2022 02:52
Decorrido prazo de JOSE ILDO CANDIDO DE ABREU em 29/03/2022 23:59:59.
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23/03/2022 11:58
Juntada de Certidão
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02/03/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 16:27
Concedida a Medida Liminar
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12/12/2021 07:44
Conclusos para decisão
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12/12/2021 07:44
Recebidos os autos
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11/12/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2021 08:43
Conclusos para decisão
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10/12/2021 18:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2021 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 3
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10/12/2021 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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