TJPB - 0806190-04.2025.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 10:00
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2025 01:27
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS 0806190-04.2025.8.15.0251 AUTOR: JOSE GOMES DE ARAUJO REU: MINISTERIO PUBLICO SENTENÇA Vistos etc.
RELATÓRIO Trata-se de uma ação ordinária promovida por AUTOR: JOSE GOMES DE ARAUJO, qualificado nos autos em destaque, em face de REU: MINISTERIO PUBLICO, igualmente identificado(a), em que, antes de efetivada a citação, o postulante pugnou pela desistência do processo (ID n. ). É o relato.
Fundamento e DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO O Novo Código de Processo Civil (art. 485, VIII) dispõe que o processo será extinto, sem apreciação do mérito, quando a parte promovente desistir do processo (da ação).
A Lei Adjetiva Civil, em seu art. 200, parágrafo único, dispõe ainda: “A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial”.
Ainda, impede destacar que não foi aperfeiçoada a triangulação processual, onde seria necessária a prévia oitiva do réu acerca do pedido de desistência, posto que sequer iniciou-se o prazo para resposta do demandado.
DISPOSITIVO Assim, com fundamento no parágrafo único do art. 200 c/c art. 485, VIII e § 4º, todos do Novo Código de Processo Civil, homologo, por sentença, o pedido de desistência do processo e declaro extinto o presente feito, sem resolução de mérito.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Esclareço ser desnecessária a intimação do réu sobre o teor da presente sentença, eis que se trata de extinção sem mérito antes da citação da parte adversa.
Ante a preclusão lógica, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de nova conclusão.
P.
R.
I.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
18/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 04:04
Extinto o processo por desistência
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15/08/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 03:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 15:32
Juntada de Petição de comunicações
-
23/07/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 20:39
Desentranhado o documento
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22/07/2025 20:39
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
22/07/2025 14:57
Determinada diligência
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22/07/2025 14:57
Deferido em parte o pedido de MINISTERIO PUBLICO (REU)
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17/07/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:16
Decorrido prazo de União Federal em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 04:54
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 07:03
Conclusos para despacho
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12/07/2025 01:31
Decorrido prazo de SUCATÃO PATIO DA 4 CIRETRAN em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:31
Decorrido prazo de WANDERLEY DE ASSIS DANTAS em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 09:37
Juntada de Petição de comunicações
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18/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:41
Publicado Edital em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 22:32
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 18:08
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 11:17
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 00:00
Edital
0806190-04.2025.8.15.0251 USUCAPIÃO (49) [Usucapião Especial (Constitucional)] COMARCA DE PATOS.
EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS.
Drª VANESSA MOURA PEREIRA DE CAVALCANTE, JUÍZA DA 4ª VARA, DESTA COMARCA DE PATOS, EM VIRTUDE DA LEI, ETC… FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento que por este juízo se processa uma ação de usucapião Processo 0806190 04 2025 815 0251, requerido por JOSE GOMES DE ARAUJO em face de MINISTERIO PUBLICO.
Pelo que CITO os promovidos em lugar incerto e não sabido e eventuais interessados para no prazo de 15 dias contestar a presente ação de usucapião do imóvel: Um imóvel localizado no Sitio Verde Mares, situado no Município de Patos/PB, Area SGL (há) 3,6604ha, Perímetro (m) 900,04m,no perímetro vértice QAGE–P-4677, conforme certidão do Cartório de Registro de Imóveis de Patos/PB.
E para que ninguém alegue ignorância mandou expedir o presente edital que será publicado no DO.
Dado e passado nesta Cidade de Patos.
EM 13/06/2025.
Eu,Maria das Neves Rufino de Lucena, Técnica judiciário o digitei.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, Juíza de Direito. -
13/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:47
Expedição de Edital.
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13/06/2025 16:39
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 16:39
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 16:39
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 07:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/06/2025 07:14
Nomeado curador
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05/06/2025 07:14
Determinada diligência
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05/06/2025 07:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE GOMES DE ARAUJO - CPF: *50.***.*33-06 (AUTOR).
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04/06/2025 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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