TJPB - 0804242-15.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 10:55
Determinado o arquivamento
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23/07/2025 10:55
Deferido o pedido de
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21/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:40
Conclusos para despacho
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09/07/2025 02:28
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR DE ARAUJO CORREIA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:06
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Em virtude da devolução do AR, informando insuficiência de endereço e em cumprimento à Portaria 01/2018, INTIMO a parte autora para informar o endereço atualizado do promovido ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. -
07/07/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:01
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/07/2025 14:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/07/2025 11:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2025 08:51
Conclusos para julgamento
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29/06/2025 20:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:01
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0804242-15.2025.8.15.2001 Assunto: [Despesas Condominiais] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: Kadmo Wanderley Nunes(*27.***.*09-59); BEACH HAUS(56.***.***/0001-13); PEDRO VICTOR DE ARAUJO CORREIA(*70.***.*32-08); Polo passivo: VITAL ARAUJO DA SILVA FILHO(*43.***.*13-50); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Havendo condenação em quantia certa e em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora com as cautelas legais.
Não havendo pedido de execução no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, presumir-se-á que houve o pagamento de forma voluntária, devendo o feito ser arquivado.
Outras disposições: 1.
Em havendo interposição de Embargos Declaratórios, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. 2.
Em face da nova sistemática do CPC e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), em caso de interposição de recurso inominado, proceda-se à intimação da parte recorrida para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, subam os autos a Turma Recursal.
Cumpra-se. 3.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
16/06/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 06:53
Expedição de Carta.
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11/06/2025 18:48
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 14:56
Conclusos para despacho
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03/06/2025 14:56
Juntada de Projeto de sentença
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02/06/2025 06:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/05/2025 11:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/05/2025 11:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 09:39
Juntada de Informações
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26/03/2025 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 11:25
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2025 08:32
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/05/2025 11:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/03/2025 09:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/03/2025 09:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/03/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 04:07
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/01/2025 15:38
Expedição de Carta.
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29/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/03/2025 09:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/01/2025 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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