TJPB - 0800744-02.2025.8.15.2003
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:51
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 22:34
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:48
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MONTEIRO DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 19:19
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2025 06:42
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800744-02.2025.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
A parte ré requereu a designação de audiência de instrução e julgamento, sob o argumento de necessidade de produção de prova oral.
Contudo, tal requerimento não merece acolhida.
Verifica-se que a matéria discutida nos autos é unicamente de direito ou, ainda que envolva questões de fato, estas estão devidamente comprovadas por meio da documentação acostada pelas partes, não havendo controvérsia relevante que justifique a dilação probatória pretendida.
Ressalte-se que a prova requerida revela-se desnecessária ao deslinde da controvérsia, inexistindo fato novo ou controvertido que dependa de instrução oral.
A tentativa de postergar o feito mediante audiência de instrução, portanto, não encontra amparo no princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CRFB/88).
Diante do exposto, indero o pedido de designação de audiência de instrução formulado pelo réu e determino o regular prosseguimento do feito, com conclusão dos autos para prolação de sentença, por se tratar de causa madura para julgamento antecipado da lide.
JOÃO PESSOA, 18 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
08/08/2025 11:12
Indeferido o pedido de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
-
08/08/2025 11:12
Determinada diligência
-
15/07/2025 04:40
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 22:31
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800744-02.2025.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2025 06:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/06/2025 06:46
Recebidos os autos.
-
13/06/2025 06:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
13/06/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 19:34
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 09:20
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MONTEIRO DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 09:20
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 15:27
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 15:27
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:16
Determinada a citação de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
-
10/03/2025 10:16
Determinada diligência
-
10/03/2025 10:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS MONTEIRO DA SILVA - CPF: *04.***.*11-68 (AUTOR).
-
10/03/2025 10:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/03/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 07:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/03/2025 22:14
Declarada incompetência
-
10/02/2025 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804783-03.2023.8.15.0131
Dental Med Sul Artigos Odontologicos Ltd...
Paulo Jose Maia Esmeraldo Sobreira
Advogado: Leandro Bessa Bastos Goncalves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/10/2023 18:52
Processo nº 0802170-67.2024.8.15.0521
Severino Joao da Silva
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2024 08:38
Processo nº 0802495-94.2024.8.15.0051
Antonio Gomes de Brito
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2024 16:00
Processo nº 0802495-94.2024.8.15.0051
Antonio Gomes de Brito
Banco Bradesco
Advogado: Airy John Braga da Nobrega Macena
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/04/2025 10:24
Processo nº 0802753-24.2025.8.15.0131
Sociedade Norte Nordeste de Oftamologia ...
Cristiano Almeida
Advogado: Valerio Augusto Ribeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/06/2025 16:32