TJPB - 0836037-78.2021.8.15.2001
1ª instância - Vara Unica de Caapora
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 16:33
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/06/2024 11:40
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0823638-35.2023.8.15.0000
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26/04/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 08:54
Juntada de
-
06/12/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:18
Conclusos para despacho
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07/10/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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07/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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06/10/2023 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/10/2023 10:51
Juntada de informação
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05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0836037-78.2021.8.15.2001 AUTOR: RANIERI GARCEZ SARAIVA REU: TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, MAXIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MASTEL CONSTRUTORA LTDA, ARANESSA IMOVEIS LTDA, MILENA PARTICIPACOES LTDA, FURIO MASSIMO FIASCHI, ELISANGELA APARECIDA RESENDE, SEAN PHILIP TRAFFORD, SARA JANE TRAFFORD, STEFANO MEYER DECISÃO RANIERI GARCEZ SARAIVA, devidamente qualificado, ajuizou a presente AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em face de TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e outros.
Analisando o contrato de ID 48464169, cláusula décima sexta, observa-se que o foro eleito para discussões contratuais é da situação do imóvel, notadamente Pitimbu.
Diante disso, DECLARO A INCOMPETÊNCIA desse juízo, nos termos do artigo 47 do Código de Processo Civil e determino a remessa dos autos, por distribuição, a comarca do Caaporã – PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23100214470318300000075352906, Outros Documentos: 23082815375642100000073759486, Petição: 23082815375580300000073758830, Decisão: 23080920181394800000072832342, Decisão: 23080920181394800000072832342, Informação: 23052312281731400000069464762, Outros Documentos: 23050417195323500000068592935, Petição: 23050417195247000000068592768, Aviso de Recebimento: 23041008183993500000067469412, Aviso de Recebimento: 23041107584544900000067533941] -
04/10/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 19:06
Determinada diligência
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04/10/2023 19:06
Determinada a redistribuição dos autos
-
04/10/2023 19:06
Declarada incompetência
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02/10/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 14:47
Juntada de informação
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28/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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12/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0836037-78.2021.8.15.2001 AUTOR: RANIERI GARCEZ SARAIVA REU: TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, MAXIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MASTEL CONSTRUTORA LTDA, ARANESSA IMOVEIS LTDA, MILENA PARTICIPACOES LTDA, FURIO MASSIMO FIASCHI, ELISANGELA APARECIDA RESENDE, SEAN PHILIP TRAFFORD, SARA JANE TRAFFORD, STEFANO MEYER DECISÃO Em homenagem ao princípio infraconstitucional da decisão não surpresa (art. 10 CPC), intime as partes para, no prazo de 15 dias, falar sobre a competência deste juízo, ante a clausula de foro de eleição da situação do imóvel, conforme cláusula décima sexta do contrato de ID 48464169.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23052312281731400000069464762, Outros Documentos: 23050417195323500000068592935, Petição: 23050417195247000000068592768, Aviso de Recebimento: 23041008183993500000067469412, Aviso de Recebimento: 23041107584544900000067533941, Certidão: 23041107584513100000067533933, Aviso de Recebimento: 23041009122117400000067475328, Aviso de Recebimento: 23041009122081100000067475326, Aviso de Recebimento: 23041009071704400000067474440, Aviso de Recebimento: 23041009071659700000067474436] -
10/08/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 20:18
Determinada diligência
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23/05/2023 12:28
Conclusos para despacho
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23/05/2023 12:28
Juntada de informação
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06/05/2023 00:48
Decorrido prazo de MAXIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:37
Decorrido prazo de TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 03/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:37
Decorrido prazo de MASTEL CONSTRUTORA LTDA em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 08:01
Desentranhado o documento
-
11/04/2023 08:01
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2023 07:58
Juntada de
-
10/04/2023 09:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/04/2023 09:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/04/2023 08:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/04/2023 08:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/04/2023 08:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/04/2023 08:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/04/2023 08:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/04/2023 08:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/04/2023 07:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/03/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 09:30
Juntada de informação
-
30/01/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 07:42
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 02:12
Decorrido prazo de BENJAMIN DE SOUZA FONSECA SOBRINHO em 13/06/2022 23:59.
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10/05/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 18:38
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 18:37
Juntada de informação
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04/03/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 07:08
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 18:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RANIERI GARCEZ SARAIVA - CPF: *57.***.*29-68 (AUTOR).
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11/02/2022 10:32
Conclusos para despacho
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11/02/2022 10:32
Juntada de Outros documentos
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12/11/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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