TJPB - 0830057-82.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 02:28
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2024 18:51
Juntada de Alvará
-
16/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:03
Expedido alvará de levantamento
-
16/08/2024 15:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/08/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 01:07
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0830057-82.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: ALVANIRA MENEZES DE JESUS PROMOVIDO: REU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada, com as alterações insertas nos presentes embargos. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
31/07/2024 14:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/07/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 13:47
Juntada de Projeto de sentença
-
05/06/2024 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/04/2024 01:10
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 09:31
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/04/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 01:17
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 21:34
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0830057-82.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime a parte embargada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta aos embargos de declaração.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam ao(à) Juiz(a) Leigo(a) para apreciação.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
10/04/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 01:33
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 21:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2024 00:19
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0830057-82.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: ALVANIRA MENEZES DE JESUS PROMOVIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
18/03/2024 13:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 11:56
Juntada de Projeto de sentença
-
01/11/2023 00:41
Publicado Certidão em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0830057-82.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo da parte promovida sem a devida manifestação.
João Pessoa, 30 de outubro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/10/2023 15:39
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/10/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 00:47
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:47
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0830057-82.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte demandada para manifestação sobre o peticionado no ID retro, em cinco dias.
Decorrido, com ou sem manifestação, autos ao Juiz leigo.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
18/10/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 07:00
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:33
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0830057-82.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se conforme despacho proferido pelo Juiz leigo.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
04/10/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 08:54
Juntada de Decisão
-
02/10/2023 00:19
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0830057-82.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo da parte autora sem a devida manifestação João Pessoa, 28 de setembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/09/2023 10:09
Conclusos ao Juiz Leigo
-
28/09/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 21:44
Decorrido prazo de ALVANIRA MENEZES DE JESUS em 15/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:37
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 07:27
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:00
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 14:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/08/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 11:42
Juntada de Decisão
-
15/08/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0830057-82.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que remeti os autos para julgamento João Pessoa, 12 de agosto de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/08/2023 21:37
Conclusos ao Juiz Leigo
-
12/08/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 21:37
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 02:56
Decorrido prazo de ALVANIRA MENEZES DE JESUS em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:56
Decorrido prazo de ALVANIRA MENEZES DE JESUS em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 11:39
Juntada de Decisão
-
25/07/2023 10:32
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/07/2023 10:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/07/2023 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/07/2023 10:23
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2023 10:17
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/07/2023 13:27
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/07/2023 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/05/2023 14:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025436-03.2008.8.15.2001
Paulo Roberto Facin Junior
Itau Seguros S/A
Advogado: Janaina Melo Ribeiro Tomaz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2008 00:00
Processo nº 0817190-43.2023.8.15.0001
Jaelson da Silva Vieira
Antonio Inacio da Silva Neto
Advogado: Clodoval Bento de Albuquerque Segundo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/05/2023 10:31
Processo nº 0838749-70.2023.8.15.2001
Vinicius Pereira Nascimento
Emanuela de Paula Dias Oliveira
Advogado: Vinicius Pereira Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2023 16:18
Processo nº 0801815-82.2017.8.15.0301
Gizelia dos Santos Ferreira
Cloves dos Santos Ferreira Oliveira
Advogado: Jaques Ramos Wanderley
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2020 11:34
Processo nº 0022260-66.2015.8.15.2002
Delegacia Especializada em Crimes Contra...
Paulo Joaquim da Silva Junior
Advogado: Luciana de Oliveira Ruiz Nunes dos Santo...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/12/2015 00:00