TJPB - 0827699-28.2015.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 11:25
Determinado o arquivamento
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28/11/2023 12:44
Conclusos para despacho
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07/09/2023 00:45
Decorrido prazo de Sabrina Dantas Cavalcanti em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:04
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0827699-28.2015.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos, Compromisso, Mandato, Prestação de Serviços] AUTOR: SABRINA DANTAS CAVALCANTI Advogado do(a) AUTOR: SABRINA DANTAS CAVALCANTI - PB15474 REU: FRANCISCO JANUARIO DA SILVA NETO DESPACHO
Vistos.
Verifique-se se houve bloqueio e em caso positivo, ao ser confirmada a transferência do valor para conta judicial, intimem-se o(s) executado(s) para, caso queira(m), manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, expeça-se alvará para levantamento da quantia e intime-se o exequente para se manifestar quanto à satisfação do seu crédito, em 15 (quinze) dias.
Caso a tentativa de restrição judicial reste infrutífera, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Diligencie-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/08/2023 23:14
Juntada de provimento correcional
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14/08/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 07:33
Juntada de documento de comprovação
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21/12/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 11:32
Determinada diligência
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04/11/2022 23:31
Juntada de provimento correcional
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24/03/2022 08:04
Conclusos para decisão
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11/03/2022 12:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/04/2021 10:15
Conclusos para despacho
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05/04/2021 10:13
Juntada de Certidão
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01/02/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO JANUARIO DA SILVA NETO em 17/12/2020 23:59:59.
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25/11/2020 17:53
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2020 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 13:54
Conclusos para despacho
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28/04/2020 13:53
Juntada de Certidão
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15/02/2020 04:15
Decorrido prazo de Sabrina Dantas Cavalcanti em 11/02/2020 23:59:59.
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12/02/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
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11/12/2019 17:21
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2019 17:23
Julgado procedente o pedido
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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20/02/2019 10:25
Juntada de Outros documentos
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07/12/2018 13:00
Conclusos para despacho
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07/12/2018 12:59
Juntada de Certidão
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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09/02/2018 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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03/05/2017 09:38
Conclusos para despacho
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27/04/2017 11:29
Juntada de Petição de petição
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27/04/2017 11:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/04/2017 11:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/07/2016 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO JANUARIO DA SILVA NETO em 28/07/2016 23:59:59.
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05/07/2016 14:06
Juntada de aviso de recebimento
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11/03/2016 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2016 17:58
Juntada de Certidão
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17/02/2016 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2016 14:50
Conclusos para despacho
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30/01/2016 17:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/01/2016 17:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/01/2016 17:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/01/2016 17:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/01/2016 17:05
Juntada de Petição de petição
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30/01/2016 17:05
Juntada de Petição de petição
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17/11/2015 00:16
Decorrido prazo de Sabrina Dantas Cavalcanti em 16/11/2015 23:59:59.
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06/11/2015 14:39
Juntada de Petição de petição
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04/11/2015 13:12
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2015 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2015 17:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/10/2015 21:07
Conclusos para decisão
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21/10/2015 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2015
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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