TJPB - 0840280-31.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 09:35
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/06/2025 23:59.
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09/06/2025 10:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 03:35
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840280-31.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de substabelecimento retro.
Anotações no sistema.
Intimem-se as partes novamente da sentença para, querendo, apresentar o pertinente RECURSO INOMINADO, no prazo de 10 (dez) dias, direcionado à TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL, nos termos dos arts. 4º e 7º da Lei 12.153/2009, c/c art. 42 da Lei 9.099/1995.
Apresentado Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal com as nossas homenagens, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado e mantida a sentença, intime-se a parte autora para requerer a sua execução no prazo de quinze dias.
Em caso de inércia, arquive-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Isabelle de Freitas Batista Araújo Juiz(a) de Direito -
30/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:53
Outras Decisões
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15/04/2025 19:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/02/2025 09:29
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/11/2024 08:47
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/09/2024 09:17
Julgado procedente o pedido
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25/08/2024 14:48
Conclusos para despacho
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25/08/2024 14:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 12:05
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 20/06/2023 23:59.
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31/05/2023 01:06
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS MEDEIROS REGO em 23/05/2023 23:59.
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08/05/2023 09:42
Juntada de Petição de cota
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25/04/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 12:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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25/04/2023 10:44
Conclusos para despacho
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12/12/2022 10:23
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2022 01:06
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 08/11/2022 23:59.
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14/09/2022 08:56
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 10:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/08/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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