TJPB - 0839876-14.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 20:36
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SALES SOUZA em 18/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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12/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839876-14.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária proposta em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, visando discutir ressarcimento em razão da incorreção da atualização da conta vinculada ao PASEP.
Em atenção a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos, para delimitar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Nesse contexto, requer-se a suspensão dos processos que envolvam a matéria com base na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), emanada no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente feito.
Aguarde-se o julgamento do incidente, devendo o Cartório verificar quando houve o julgamento definitivo, com fixação da tese, para fins de julgamento da lide.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 5 de fevereiro de 2025.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito -
07/02/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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05/02/2025 07:57
Conclusos para decisão
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24/01/2025 02:39
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:31
Decorrido prazo de IAGO HENRIQUES DE FREITAS em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 09:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/12/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:30
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839876-14.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o Tema 1150 foi julgado pelo STJ no dia 13 de setembro de 2023, fixando tese jurídica acerca do PASEP, faz-se necessário o prosseguimento do feito.
Defiro o pedido de perícia contábil de ID 58050006 - Pág. 1/5.
Assim, passo a nomear Iago Henriques de Freitas, na Rua Itamar Neiva Monteiro, 49, José Américo de Almeida, João Pessoa/PB, 58074-000, e-mail [email protected], telefone n. (83) 99957-1656 para promover a perícia contábil.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo.
Intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ocasião em que deverá apresentar proposta de honorários, acostando currículo, com comprovação da especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais.
Intimem-se as partes para em cinco (5) dias úteis apresentarem os quesitos, bem como, querendo, indicar assistentes técnicos para acompanhamento da realização da perícia.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] Juiz de Direito em Substituição Cumulativa -
29/11/2024 09:12
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 09:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/11/2024 00:10
Nomeado perito
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04/11/2024 15:27
Conclusos para decisão
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20/06/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/06/2024 23:59.
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07/01/2024 21:59
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/08/2023 00:04
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 6ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0839876-14.2021.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, esta ação continua suspensa aguardando decisão do o IRDR n. 0812604-05.2019.8.15.0000.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário -
14/08/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 07:34
Juntada de Informações
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09/02/2023 00:29
Decorrido prazo de TANITA NATHALY MATIAS GENTLE em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:28
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:28
Decorrido prazo de EDRIZE DE JESUS VICTOR BANDEIRA em 08/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/02/2023 23:59.
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05/12/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 16:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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06/11/2022 23:03
Juntada de provimento correcional
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21/06/2022 18:03
Conclusos para despacho
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21/06/2022 18:02
Juntada de Informações
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09/06/2022 10:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/05/2022 23:59.
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09/06/2022 10:54
Decorrido prazo de EDRIZE DE JESUS VICTOR BANDEIRA em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 10:54
Decorrido prazo de TANITA NATHALY MATIAS GENTLE em 06/06/2022 23:59.
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06/05/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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30/04/2022 04:10
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SALES SOUZA em 28/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/04/2022 23:59:59.
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29/03/2022 04:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 04:54
Decorrido prazo de TANITA NATHALY MATIAS GENTLE em 24/03/2022 23:59:59.
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24/03/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 10:57
Juntada de Certidão
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21/02/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 21:45
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 09:48
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2021 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2021 05:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 03:06
Decorrido prazo de TANITA NATHALY MATIAS GENTLE em 23/11/2021 23:59:59.
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19/11/2021 12:47
Conclusos para despacho
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17/11/2021 23:21
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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