TJPB - 0001607-04.2019.8.15.2002
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/07/2025 12:30
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
22/07/2025 12:29
Desentranhado o documento
-
22/07/2025 12:29
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
19/07/2025 01:14
Decorrido prazo de FABIO FIRMINO DE ARAUJO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:14
Decorrido prazo de RONALDO DE SOUSA VASCONCELOS em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 08:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/07/2025 07:09
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:55
Juntada de Petição de apelação
-
13/07/2025 19:41
Juntada de Petição de cota
-
11/07/2025 01:41
Publicado Expediente em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 23:17
Juntada de Petição de cota
-
09/07/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:25
Juntada de Mandado
-
09/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 09/07/2025 11:00 6ª Vara Criminal da Capital.
-
09/07/2025 12:56
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2025 11:26
Juntada de informação
-
02/07/2025 13:06
Determinada diligência
-
02/07/2025 03:03
Decorrido prazo de JOSE ALVES FERREIRA em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 19:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/07/2025 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 07:51
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2025 15:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/06/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 15:26
Juntada de Mandado
-
25/06/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 15:23
Juntada de Mandado
-
25/06/2025 15:20
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:19
Juntada de Mandado
-
25/06/2025 14:43
Determinada diligência
-
25/06/2025 06:31
Conclusos para despacho
-
22/06/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2025 09:50
Juntada de Petição de cota
-
10/06/2025 18:56
Decorrido prazo de FABIO FIRMINO DE ARAUJO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 18:56
Decorrido prazo de RONALDO DE SOUSA VASCONCELOS em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 09:36
Juntada de Informações
-
04/06/2025 21:18
Juntada de Petição de cota
-
03/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 09:15
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 09:09
Determinada Requisição de Informações
-
03/06/2025 02:42
Publicado Expediente em 02/06/2025.
-
02/06/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 10:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/05/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0001607-04.2019.8.15.2002; AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283); [Fraude no Pagamento por Meio de Cheque] REU: JOSE ALVES FERREIRA.
DECISÃO Vistos, etc… O acusado JOSÉ ALVES FERREIRA foi citado e apresentou defesa prévia através de defensor público, sem preliminares, ou juntada de documentos, bem como indicação de testemunhas (ID 111504789).
No mais, analisando o processo, conclui-se que inexiste manifesta causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade (salvo inimputabilidade), o fato narrado não é atípico e não está extinta a punibilidade.
Os argumentos contidos na resposta à acusação constituem matéria probatória e deverão ser analisados após a instrução criminal, visto que não há lugar nesta fase processual para abordagem da prova até o momento incluída nos autos.
Ante o exposto, concluo que não há preliminar a ser acolhida ou vício a sanar, bem assim que não é o caso de absolvição sumária.
Dando continuidade a marcha processual, designo o dia 09 de JULHO de 2025 às 11:00 horas, para ter lugar a AUDIÊNCIA de instrução, por meio da plataforma digital ZOOM pelo link: https://us02web.zoom.us/my/varacrimnal6jp,em face da adesão ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Resolução CNJ n. 345.
QR CODE PARA ACESSAR A AUDIÊNCIA (APONTAR A CÂMERA DO TELEFONE CELULAR (SMARTPHONE) PARA ABRIR): Desta decisão e da audiência agendada, intime o Ministério Público, a douta Defesa e o(a)(s) acusado(a)(s), bem como eventuais vítimas e testemunhas arroladas.
Diligências: CARÁTER DE URGÊNCIA, em caso de RÉU PRESO 1.
Mantenha contato com o(a) acusado(a)(s), Advogados, testemunhas e declarantes, por contatos telefônicos existentes nos autos, para obtenção dos seus whatsapp e, caso, inexistentes, intime, por meio eletrônico ou por telefone, a parte que arrolou para que, em 03 três dias, indique o telefone/whatsapp da testemunha arrolada, a fim de possibilitar e ajustar a melhor forma de suas oitivas; 2.
Certifique nos autos, os whatsapp e telefones de todos que participarão da audiência por videoconferência, disponibilizando-se o link de acesso ao ato a todos os participantes por via WhatsApp. 3.
Os atos de comunicação necessários para a realização da audiência devem ser cumpridos com antecedência mínima de 10 dias e, preferencialmente, por meios idôneos eletrônicos/telefônicos, sem prejuízo da prática do ato por oficial de Justiça, caso sejam frustradas as tentativas anteriores; 4.
Em sendo o caso, estando o réu preso, intime-o e requisite-o, por mandado judicial, via malote digital, endereçado ao local onde se encontra recolhido; bem como, comunique ao Diretor do respectivo estabelecimento prisional, o dia, a hora e o link de acesso à reunião, solicitando as diligências necessárias quanto à disponibilidade de sala específica, devidamente equipada para a oitiva do réu.
Quando da expedição das intimações, a escrivania deve informar que: 1.
O ato ocorrerá por sistema de videoconferência, com link de acesso para o ingresso no dia e hora designados, com informação sobre a forma de acesso, bem como orientar a instalar o aplicativo nos dias anteriores ao da audiência (evitar memória cheia do celular ou indisponibilidade de internet) e a conceder todas as permissões exigidas pelo aplicativo (especialmente acesso à câmera e microfone); 2.
Todos os participantes no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto; 3.
Caberá ao ofendido informar, tão logo receba a intimação, se a visualização da imagem do réu lhe causa humilhação, temor, ou sério constrangimento, a fim de que possa ser ouvido na forma prevista no art. 217 do CPP; 4.
Qualquer pedido de adiamento deverá ser informado antes do início da assentada, por simples petição, justificada na impossibilidade técnica ou instrumental de participação. (art. 3º, §1º, NA nº 4117). 5.
Atualizem-se os antecedentes criminais do réu, principalmente no tocante a condenações pretéritas - SEEU (atestado de pena, caso tenha alguma guia de execução). 6.
Caso o denunciado seja natural de outro estado, juntar certidão de antecedentes do estado natal do increpado. 7.
Por fim, certifique-se a existência ou não de bens apreendidos para destinação.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito. -
29/05/2025 18:25
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:23
Juntada de Mandado
-
29/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:12
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 18:12
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:09
Juntada de Mandado
-
29/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:07
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 16:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 09/07/2025 11:00 6ª Vara Criminal da Capital.
-
25/04/2025 11:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 20:18
Juntada de Petição de defesa prévia
-
09/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:48
Nomeado defensor dativo
-
08/04/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 23:40
Juntada de Petição de cota
-
19/02/2025 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 15:15
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 06:56
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 06:54
Juntada de Mandado
-
07/02/2025 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 14:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/01/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:38
Juntada de Mandado
-
27/01/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 22:51
Juntada de Petição de cota
-
28/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
22/02/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 16:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/02/2024 23:56
Expedição de Mandado.
-
14/02/2024 18:44
Recebida a denúncia contra JOSE ALVES FERREIRA - CPF: *04.***.*88-15 (INDICIADO)
-
08/02/2024 09:39
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
30/01/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 20:52
Juntada de Petição de denúncia
-
29/11/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 00:31
Decorrido prazo de DELEGACIA ESPECIALIZADA DE DEFRAUDAÇÕES E FALSIFICAÇÕES DA CAPITAL em 11/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 20:43
Juntada de Petição de cota
-
01/08/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2023 19:19
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
30/07/2023 19:19
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
10/07/2023 19:47
Juntada de Petição de cota
-
11/06/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 20:03
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2023 20:01
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2023 19:56
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 19:15
Juntada de Petição de cota
-
30/04/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 21:53
Juntada de Petição de parecer
-
17/02/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 05:56
Decorrido prazo de Delegacia Especializada de Defraudações e Falsificações da Capital em 09/02/2023 23:59.
-
25/10/2022 15:55
Prorrogado prazo de conclusão
-
25/10/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 08:24
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 08:14
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
05/09/2022 22:23
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2022 10:35
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2022 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2022 10:27
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2022 10:21
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
04/09/2022 10:20
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/09/2022 06:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 14:44
Decorrido prazo de FLAVIO ROGERIO SILVA NOBRE em 27/06/2022 23:59.
-
26/06/2022 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2022 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2022 11:48
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 11:42
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
06/04/2022 03:14
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 21:54
Juntada de Petição de cota
-
02/12/2021 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 21:16
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 02:57
Decorrido prazo de Delegacia Especializada de Defraudações e Falsificações da Capital em 18/10/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 21:44
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 21:43
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 02:19
Decorrido prazo de Delegacia Especializada de Defraudações e Falsificações da Capital em 19/07/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 14:03
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
11/04/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 19:30
Juntada de Petição de cota
-
05/04/2021 19:29
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 02:05
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 08/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:45
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 26/01/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 08:40
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 07:46
Juntada de Petição de cota
-
09/12/2020 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 02:13
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 02:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 02:10
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2020 16:42
Processo migrado para o PJe
-
01/12/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 01: 12/2020
-
01/12/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 12/2020 MIGRACAO P/PJE
-
01/12/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 12/2020 NF 200/2
-
01/12/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 01: 12/2020 14:51 TJEMM15
-
05/03/2020 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 31/10/2019
-
02/03/2020 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 03/2020 MAR/2020
-
29/10/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 10/2019 DEVOLVIDO DA DD
-
22/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 05/2019 NAAPC
-
22/05/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 22/05/2019 CAIMP
-
21/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 05/2019
-
20/05/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 05/2019 RECEB DIST S/OBJETO
-
17/05/2019 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR SORTEIO INCOMPETENCIA 17: 05/2019 TJEJPX8
-
07/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 05/2019 DISTRIBUICAO/MANGABEIRA
-
07/05/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 07: 05/2019
-
06/05/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 05/2019
-
06/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 05/2019
-
09/04/2019 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 09: 04/2019 REDISTRIBUIçãO ORDENADA
-
09/04/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 09: 04/2019
-
05/04/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 04/2019
-
05/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 04/2019
-
12/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 02/2019 AO MP,VIA NAAPC
-
12/02/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA NAAPC-MPPB NUCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO AS PROMOTORIAS
-
11/02/2019 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 11: 02/2019 TJEJPL6
-
11/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 02/2019
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806228-87.2025.8.15.0001
Menegotti Industrias Metalurgicas LTDA E...
Adelaide Suely Silva de Medeiros - ME
Advogado: Cristian Rodolfo Wackerhagen
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/02/2025 08:48
Processo nº 0805031-02.2024.8.15.0141
Raimunda Alzira da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/11/2024 11:17
Processo nº 0846172-52.2021.8.15.2001
Mayra dos Santos Araujo
Estado da Paraiba
Advogado: Tiago Bastos de Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/11/2022 16:12
Processo nº 0846172-52.2021.8.15.2001
Estado da Paraiba
Mayra dos Santos Araujo
Advogado: Tiago Bastos de Andrade
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/08/2024 14:07
Processo nº 0800176-93.2024.8.15.0071
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Jose Coriolano Andrade da Silveira
Advogado: Jose Coriolano Andrade da Silveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/10/2024 11:12