TJPB - 0801041-61.2024.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 10:27
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:32
Decorrido prazo de IRUSKA DA SILVA FELIX em 16/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:37
Publicado Expediente em 02/06/2025.
-
31/05/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0801041-61.2024.8.15.0251 Promovente: YAGO LIRA DA SILVA Promovido: VALDEMAR PEREIRA DA COSTA FILHO e outros SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Compulsando os autos, observa-se que o processo se encontra em fase de cumprimento de sentença, tendo a parte exequente sido intimada para dar impulso ao feito e indicar bens à penhora no prazo de 5 (cinco) dias, porém decorreu o prazo sem sua manifestação.
Desta forma, há que emprestar inteira aplicabilidade ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, a saber: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” EX POSITIS, por tudo que dos autos consta, atento as regras dos arts. 38 e ss. da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo em face da AUSÊNCIA DE BENS SUSCETÍVEIS DE PENHORA, sendo que o(a) exequente poderá renovar a execução, sobrevindo bens penhoráveis pertencentes ao executado.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55 da Lei n 9.099/95).
Sentença publicada.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
29/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 23:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/05/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 23:40
Decorrido prazo de IRUSKA DA SILVA FELIX em 19/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:48
Juntada de Alvará
-
16/04/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 10:55
Expedido alvará de levantamento
-
04/04/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2025 17:10
Outras Decisões
-
14/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
11/01/2025 02:16
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/12/2024 16:46
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 05:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 11:02
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2024 01:48
Decorrido prazo de IRUSKA DA SILVA FELIX em 21/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 12:31
Juntada de Petição de certidão
-
10/09/2024 13:17
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 13:17
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 09:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2024 15:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 21:03
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:16
Decorrido prazo de YAGO LIRA DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 00:58
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 14:45
Juntada de Projeto de sentença
-
25/03/2024 13:37
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/03/2024 13:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/03/2024 08:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
22/03/2024 19:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2024 18:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 11:45
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2024 21:14
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 20:31
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 20:30
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 20:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/03/2024 08:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
06/02/2024 13:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800785-21.2024.8.15.0251
Kamily Santos Souza
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/01/2024 15:41
Processo nº 0815174-62.2025.8.15.2001
Denize do Nascimento Soares
Alisson Fagner Araujo da Silva
Advogado: Valter Lucio Lelis Fonseca
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2025 16:28
Processo nº 0800281-37.2024.8.15.0761
Maria Augusta da Silva
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/02/2024 15:32
Processo nº 0802317-79.2023.8.15.0731
Geraldo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Lahis Priscila Santos Amaral
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/02/2025 10:20
Processo nº 0802317-79.2023.8.15.0731
Geraldo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ivens SA de Castro Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/05/2023 14:20