TJPB - 0801710-80.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 11:18
Publicado Expediente em 07/07/2025.
-
07/07/2025 11:18
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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05/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0801710-80.2025.8.15.0251 SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Foi efetuado o pagamento de forma voluntária.
O credor pugnou pelo levantamento.
Nos termos do art. 924, II, CPC, o pagamento é causa extintiva da execução/cumprimento de sentença. "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, pelas razões acima expendidas, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, CPC.
Sem custas ou honorários.
Expeça(m)-se alvará(s) de imediato, na forma requerida no ID 115109079.
Publicação e registro automático.
Intimem-se.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Movimente-se o trânsito no PJE.
Após expedido(s) o(s) alvará(s) modelo COVID-19, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
JOSE MILTON BARROS DE ARAUJO VITA Juiz de Direito -
03/07/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 13:28
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 14:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:53
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Misto de Patos Fórum Miguel Sátyro AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Processo n.º: 0801710-80.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALBER STEFANY NUNES NEVES Advogado do(a) AUTOR: MATHEUS DE ARAUJO ANDRADE - PB27419 REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A Advogado do(a) REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, INTIMO a parte promovente para, no prazo de cinco (05) dias, requerer o que de direito.
PATOS, 17 de junho de 2025 LEONARDO MENDES TORRES Técnico/Analista Judiciário -
17/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 10:32
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 02:16
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:37
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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03/06/2025 02:37
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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31/05/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0801710-80.2025.8.15.0251 Promovente: VALBER STEFANY NUNES NEVES Promovido: TAM LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
29/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 23:44
Julgado procedente em parte do pedido
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21/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
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21/04/2025 10:30
Juntada de Projeto de sentença
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26/03/2025 11:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/03/2025 11:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/03/2025 08:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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25/03/2025 11:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/03/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 16:46
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2025 12:25
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 12:25
Expedição de Carta.
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14/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 12:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/03/2025 08:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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13/02/2025 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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