TJPB - 0803662-94.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 05:27
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:27
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0803662-94.2025.8.15.0251 Promovente: GUSTAVO MENDES DA SILVA NETTO Promovido: MAGAZINE LUIZA SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
O(a) promovente e o promovido, por meio da peça acostada aos autos, requereram a homologação de acordo extrajudicial.
Destarte, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO, por sentença, nos termos do parágrafo único do art. 22 da Lei 9.099/95 e art. 487, III, b, do CPC o acordo retro mencionado, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal e previsão expressa do art. 41, da Lei 9.099/95 (Art. 41.
Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado).
Publicação e registro automático no PJE.
Intimem-se.
Movimente-se o trânsito no PJE.
Após, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
01/08/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 12:23
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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01/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 22:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/07/2025 02:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE NUNES COSTA em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:47
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:47
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0803662-94.2025.8.15.0251 Promovente: GUSTAVO MENDES DA SILVA NETTO Promovido: MAGAZINE LUIZA SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data eletrônica.
Juiz de Direito -
07/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/07/2025 17:03
Conclusos para despacho
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03/07/2025 17:03
Juntada de Projeto de sentença
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15/06/2025 01:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE NUNES COSTA em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 07:52
Publicado Expediente em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 13:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/06/2025 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 21:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 02:37
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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03/06/2025 02:37
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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31/05/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0803662-94.2025.8.15.0251 Promovente: GUSTAVO MENDES DA SILVA NETTO Promovido: MAGAZINE LUIZA SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
29/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 23:41
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 15:30
Conclusos para despacho
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22/05/2025 15:30
Juntada de Projeto de sentença
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21/05/2025 10:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/05/2025 13:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/05/2025 13:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/05/2025 08:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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19/05/2025 17:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/05/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 08:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/04/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 09:58
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2025 14:10
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/05/2025 08:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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04/04/2025 02:36
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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02/04/2025 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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