TJPB - 0861170-98.2016.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:28
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0861170-98.2016.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Aposentadoria] AUTOR: MATHIAS PEREIRA DA SILVA REU: ESTADO DA PARAIBA, PARAIBA PREVIDENCIA Vistos, etc. 01 – Finalizada a fase de conhecimento, EVOLUO a autuação para “cumprimento de sentença contra a fazenda pública”. 02 - Em face da certidão do trânsito em julgado com o estabelecimento do título executivo judicial e, considerando os princípios da inércia, do contraditório, da unilateralidade do interesse da atividade executória e da disponibilidade da execução, determino: INTIME-SE a parte autora para promover o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os requisitos legais aplicáveis a cada espécie de execução, em especial o art. 534 do CPC no caso de obrigação de pagar, inclusive a necessidade de apresentar SEPARADAMENTE os cálculos para cada um dos devedores, no caso do título executivo imputar a obrigação de pagar para mais de um devedor, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo enquanto não ocorrer a prescrição.(11010) 03 - Requerido o cumprimento de sentença, voltem os autos conclusos. 04 - Decorrido o prazo do item 2 acima em branco, certifique-se e, em seguida, considerando que a execução corre no interesse exclusivo do credor, ARQUIVEM-SE os autos com a devida baixa na distribuição, todavia sem prejuízo de seu desarquivamento para a devida execução do julgado, observando-se o prazo prescricional. (12430) João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
13/08/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 22:15
Determinada diligência
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10/08/2025 18:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/08/2025 13:09
Conclusos para despacho
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07/08/2025 07:45
Recebidos os autos
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07/08/2025 07:45
Juntada de Certidão de prevenção
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04/12/2020 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/12/2020 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/12/2020 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/11/2020 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 24/11/2020 23:59:59.
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23/11/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 14:33
Ato ordinatório praticado
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19/11/2020 22:01
Juntada de Petição de apelação
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03/11/2020 07:39
Juntada de Petição de petição
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27/10/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
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21/10/2020 20:23
Juntada de Petição de cota
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21/10/2020 19:33
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 19:33
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 19:33
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 10:52
Julgado improcedente o pedido
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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28/06/2019 10:55
Conclusos para julgamento
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23/05/2019 13:12
Juntada de Petição de petição
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16/04/2019 14:15
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2019 10:07
Juntada de Petição de contestação
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26/12/2018 15:00
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2018 14:03
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2018 14:01
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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13/01/2017 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2017 10:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/01/2017 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2016 16:18
Conclusos para despacho
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09/12/2016 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2016
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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