TJPB - 0802072-82.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
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23/08/2025 01:54
Decorrido prazo de FRED IGOR BATISTA GOMES em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 05:31
Publicado Expediente em 29/07/2025.
-
31/07/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 00:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 18:25
Conclusos para despacho
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22/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 18:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2025 07:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/07/2025 01:33
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 01:33
Publicado Expediente em 18/07/2025.
-
18/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 13:35
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:37
Não recebido o recurso de ALANE AMANDA DE OLIVEIRA SILVA - CNPJ: 41.***.***/0001-69 (REU).
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16/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 21:22
Conclusos para decisão
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11/07/2025 02:23
Decorrido prazo de FRED IGOR BATISTA GOMES em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:20
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0802072-82.2025.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
I.
A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte Autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, determino a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça: 1) a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda. 3) CTPS (inclusive a parte do contrato de trabalho); 4) Extrato dos últimos 3 meses da conta corrente onde aufere seus rendimentos; 5) Juntar(em) a simulação do valor do preparo recursal ao qual requer a gratuidade.
Pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam.
Prazo: 05 dias.
II.
Não apresentado todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido.
III.
Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
01/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:21
Conclusos para decisão
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17/06/2025 02:19
Decorrido prazo de ANDRE ARAUJO PIRES em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 18:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/06/2025 02:36
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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03/06/2025 02:24
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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31/05/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0802072-82.2025.8.15.0251 Promovente: PBMED DISTRIBUIDORA LTDA - EPP Promovido: ALANE AMANDA DE OLIVEIRA SILVA SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
29/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 23:34
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 15:10
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:10
Juntada de Projeto de sentença
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21/05/2025 12:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/05/2025 12:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/05/2025 08:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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17/05/2025 03:47
Juntada de entregue (ecarta)
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24/04/2025 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 08:47
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2025 09:16
Mandado devolvido para redistribuição
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16/04/2025 09:16
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 14:01
Expedição de Carta.
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11/04/2025 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 11:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/04/2025 17:42
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 17:41
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/05/2025 08:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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02/04/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 10:50
Conclusos para despacho
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21/02/2025 10:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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