TJPB - 0803741-73.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 18:47
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 02:20
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:20
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0803741-73.2025.8.15.0251 SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Foi efetuado o pagamento dentro do prazo de quinze dias.
O credor pugnou pelo levantamento.
Nos termos do art. 924, II, CPC, o pagamento é causa extintiva da execução/cumprimento de sentença. "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, pelas razões acima expendidas, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, CPC.
Sem custas ou honorários.
Expeça(m)-se alvará(s) de imediato, na forma requerida no ID 117328447, nos moldes dos atos da Presidência de nºs 63 e 102/2025.
Publicação e registro automático.
Intimem-se.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Movimente-se o trânsito no PJE.
Após expedido(s) o(s) alvará(s), arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
07/08/2025 19:03
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 19:01
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
07/08/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 01:00
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 17:20
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:16
Publicado Expediente em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL DE PATOS - PJE - Fórum Miguel Sátyro, R.
Doutor Pedro Firmino, s/n, Centro, Patos - PB WhatsApp: +55 83 9143-8884 – E-mail: [email protected] Processo n.º: 0803741-73.2025.8.15.0251 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES E FIGUEIREDO Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES E FIGUEIREDO - PB23546 REU: MAGAZINE LUIZA Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 ATO ORDINATÓRIO INTIMAR AUTOR DJO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatório e de administração, e nos termos do artigo 11 da portaria 02/2022 deste 1º Juizado Especial Misto da Comarca de Patos, passo a expedir intimação pessoal / eletrônica à(ao) advogada(o) da parte promovente para se manifestar, no prazo de CINCO dias, sobre o comprovante de depósito juntado aos autos, devendo dizer se concorda ou não com o valor depositado, sob pena de seu silêncio ser entendido como concordância tácita.
O referido é verdade e dou fé.
Patos, 22 de julho de 2025.
LEONARDO MENDES TORRES Analista/Técnico Judiciário -
22/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:54
Publicado Expediente em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 18:13
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 18:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2025 13:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/07/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 09:32
Determinado o arquivamento
-
04/07/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 12:45
Desentranhado o documento
-
04/07/2025 12:45
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
03/07/2025 02:36
Decorrido prazo de ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES E FIGUEIREDO em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:22
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Misto de Patos Fórum Miguel Sátyro AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Processo n.º: 0803741-73.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES E FIGUEIREDO Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES E FIGUEIREDO - PB23546 REU: MAGAZINE LUIZA Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, INTIMO a parte promovente para, no prazo de cinco (05) dias, requerer o que de direito.
PATOS, 17 de junho de 2025 LEONARDO MENDES TORRES Técnico/Analista Judiciário -
17/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 09:55
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
17/06/2025 02:38
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:38
Decorrido prazo de ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES E FIGUEIREDO em 16/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:24
Publicado Expediente em 02/06/2025.
-
03/06/2025 02:24
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
31/05/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0803741-73.2025.8.15.0251 Promovente: ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES E FIGUEIREDO registrado(a) civilmente como ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES E FIGUEIREDO Promovido: MAGAZINE LUIZA SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
29/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 23:29
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2025 15:05
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:05
Juntada de Projeto de sentença
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21/05/2025 12:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/05/2025 12:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/05/2025 09:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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20/05/2025 17:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/05/2025 09:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
03/04/2025 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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