TJPB - 0801403-29.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 11:43
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/08/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 05:27
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
06/08/2025 05:27
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
05/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0801403-29.2025.8.15.0251 SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Foi efetuado o pagamento dentro do prazo de quinze dias.
O credor pugnou pelo levantamento.
Nos termos do art. 924, II, CPC, o pagamento é causa extintiva da execução/cumprimento de sentença. "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, pelas razões acima expendidas, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, CPC.
Sem custas ou honorários.
Expeça(m)-se alvará(s) de imediato, na forma requerida no ID 116274647 e nos moldes dos atos da presidência de nºs 63 e 102/2025.
Publicação e registro automático.
Intimem-se.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Movimente-se o trânsito no PJE.
Após expedido(s) o(s) alvará(s), arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
02/08/2025 02:17
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 28/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 12:31
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
01/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 23:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 12:03
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:18
Publicado Expediente em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0801403-29.2025.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte promovida para pagar o débito em quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora on-line.
O procedimento será orientado pelos seguintes enunciados do FONAJE: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Enunciado n.º 117 do FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.
Enunciado n.º 142 do FONAJE: “Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora”.
ENUNCIADO 156 – Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (XXX Encontro – São Paulo/SP).
Patos/PB, 30 de junho de 2025 José Milton Barros de Araújo Vita Juiz de Direito -
03/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 15:55
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
23/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Misto de Patos Fórum Miguel Sátyro AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Processo n.º: 0801403-29.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIVA ALVES DA NOBREGA Advogado do(a) AUTOR: KAIO ALVES COELHO - PB22530 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, INTIMO a parte promovente para, no prazo de cinco (05) dias, requerer o que de direito.
PATOS, 17 de junho de 2025 LEONARDO MENDES TORRES Técnico/Analista Judiciário -
17/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 10:31
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
17/06/2025 02:14
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 16/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 10:13
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/06/2025 02:23
Publicado Expediente em 02/06/2025.
-
03/06/2025 02:23
Publicado Expediente em 02/06/2025.
-
31/05/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
31/05/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0801403-29.2025.8.15.0251 Promovente: DIVA ALVES DA NOBREGA Promovido: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
29/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 23:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:30
Juntada de Projeto de sentença
-
20/05/2025 13:05
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/05/2025 13:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/05/2025 10:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
19/05/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 01:39
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 10:25
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/04/2025 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2025 19:13
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2025 17:32
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 17:32
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/05/2025 10:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
02/04/2025 11:16
Recebida a emenda à inicial
-
31/03/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:19
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:18
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 09:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801291-59.2024.8.15.1071
Flaviano Falcone Ribeiro Coutinho
Altanisia Alves de Souza
Advogado: Carlos Lucas Demetrio Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/12/2024 15:46
Processo nº 0803758-85.2024.8.15.0141
Banco Bmg SA
Francisca das Dores Araujo de Oliveira
Advogado: Ariadynne Queifer de Sousa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/03/2025 15:54
Processo nº 0803758-85.2024.8.15.0141
Francisca das Dores Araujo de Oliveira
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/08/2024 10:25
Processo nº 0824653-26.2018.8.15.2001
Veralucia Costa da Silva Paulino de Bulh...
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Joao Alberto da Cunha Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/05/2018 14:11
Processo nº 0824653-26.2018.8.15.2001
Veralucia Costa da Silva Paulino de Bulh...
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Hermano Gadelha de SA
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2025 20:37