TJPB - 0801849-60.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE DIAMANTE PB em 04/07/2025 23:59.
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28/06/2025 09:35
Decorrido prazo de FRANCINETE AVELINO DE SOUSA em 27/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:53
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0801849-60.2022.8.15.0211 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] REQUERENTE: FRANCINETE AVELINO DE SOUSA Advogado do(a) REQUERENTE: DEUSIMAR MARQUES DA SILVA - PB25055 REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE DIAMANTE PB Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE NICODEMOS DINIZ NETO - PB12130 DECISÃO
Vistos.
O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE DIAMANTE-PB impugnou o cumprimento de sentença iniciado por FRANCINETE AVELINO DE SOUSA, já qualificado(a), apontando excesso nos cálculos apresentados pelo autor, ante a necessidade de incidência de contribuição previdenciária de 14%.
Intimada, a parte contrária manifestou-se no ID 112227354, discordando das alegações do executado e aduzindo que é inaplicável a dedução de contribuições previdenciárias, tendo em vista que a lei municipal em que consta tal previsão é posterior às verbas pleiteadas.
Vieram-me conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A impugnação se apoia na aplicação da Lei Complementar Municipal nº 444/2021 e na Lei nº 466/2022, as quais, segundo o executado, autorizariam a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores executados.
Contudo, as referidas normas entraram em vigor somente em 2021 e 2022, enquanto as verbas cobradas pela exequente referem-se ao ano de 2020, mais precisamente ao mês de dezembro e ao 13º salário daquele exercício, ou seja, antes da entrada em vigor das leis mencionadas.
Convém destacar que, de acordo com a ficha financeira do ano de 2020, não consta qualquer desconto relativo à contribuição previdenciária de 14%, justamente porque, naquele período, não havia respaldo legal que autorizasse a referida cobrança.
Ressalte-se, ainda, que as referidas leis dispõem sobre a incidência de contribuição previdenciária nos proventos de aposentados e pensionistas que ultrapassem o valor de dois salários-mínimos, o que não ocorre no presente caso.
Assim, considerando a entrada em vigor posterior das referidas leis, entendo pela sua inaplicabilidade quanto às verbas pleiteadas.
Isto posto, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO IMPROCEDENTE a presente impugnação ao cumprimento de sentença.
Transitada em julgado, expeça-se os competentes requisitórios, intimando as partes para se manifestarem sobre os mesmos, no prazo comum de 05 dias.
Decorrido o prazo supra sem impugnações, encaminhe-se para pagamento.
Intime-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
29/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:18
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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09/05/2025 07:11
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2025 03:33
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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17/04/2025 06:15
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 06:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 08:08
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/03/2025 16:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/03/2025 11:40
Conclusos para despacho
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21/02/2025 20:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE DIAMANTE PB em 19/02/2025 23:59.
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29/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 08:51
Conclusos para despacho
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29/11/2024 08:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/11/2024 12:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/11/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 13:25
Recebidos os autos
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25/11/2024 13:25
Juntada de Certidão de prevenção
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29/05/2023 07:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/05/2023 17:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/05/2023 09:29
Conclusos para despacho
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10/05/2023 18:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2023 03:12
Decorrido prazo de FRANCINETE AVELINO DE SOUSA em 20/04/2023 23:59.
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17/04/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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15/04/2023 10:42
Juntada de Petição de apelação
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03/04/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 16:32
Julgado procedente o pedido
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03/04/2023 16:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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12/12/2022 07:25
Conclusos para julgamento
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10/12/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 11:49
Juntada de Petição de informação
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25/11/2022 06:50
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 06:50
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 19:10
Juntada de Petição de outros documentos
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01/11/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 16:15
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2022 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE DIAMANTE PB em 29/09/2022 23:59.
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15/08/2022 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2022 15:43
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2022 07:39
Expedição de Mandado.
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06/08/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2022 17:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/08/2022 08:19
Conclusos para despacho
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01/08/2022 22:57
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 14:32
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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05/07/2022 08:21
Conclusos para despacho
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05/07/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 12:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2022 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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