TJPB - 0800907-28.2025.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:14
Decorrido prazo de GIRLANDIA TRAJANO DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:33
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0800907-28.2025.8.15.0371 Assunto [Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão] Parte autora GIRLANDIA TRAJANO DA SILVA Parte ré MUNICIPIO DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
A parte não representada por seu advogado será intimada preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp, e-mail).
Em último caso, intime-se por carta.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Confirmada a sentença de improcedência, arquivem-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
29/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:11
Julgado improcedente o pedido
-
29/05/2025 15:16
Conclusos para despacho
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29/05/2025 15:16
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 10:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/05/2025 10:17
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2025 00:18
Publicado Expediente em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 08:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/02/2025 09:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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