TJPB - 0802003-39.2024.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 14:28
Juntada de documento de comprovação
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18/06/2025 08:35
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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17/06/2025 01:40
Decorrido prazo de ALLINE FERNANDES SOARES em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:53
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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02/06/2025 11:16
Juntada de documento de comprovação
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02/06/2025 11:14
Juntada de documento de comprovação
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31/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0802003-39.2024.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme atesta a petição juntada aos autos (ID nº 113413238), o que faz presumir a renúncia de prazo recursal, por ser ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme dispõe o art. 1.000, parágrafo único do CPC.
O acordo foi celebrado entre partes legítimas e capazes, com objeto lícito e em relação a direitos disponíveis, razão pela qual cabe ao julgador, promover a homologação do acordo celebrado.
Homologo o projeto de sentença proposta pelo juiz leigo como também HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL celebrado entre as partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 932, inc.
I, do CPC.
Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, b, do mesmo diploma legal.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, em razão da renúncia das partes ao prazo recursal, e da previsão do art. 41, caput da Lei nº 9.099/1995.
Por via de consequência, determino: a) Junte-se o resultado do SISBAJUD constante no ID 112802866; b) Transfira-se o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para conta judicial, expedindo-se alvará em favor da exequente, com o desbloqueio de eventual saldo remanescente em favor da executada; c) arquive-se definitivamente.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
29/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:10
Determinado o arquivamento
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29/05/2025 16:10
Expedido alvará de levantamento
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29/05/2025 16:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/05/2025 11:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/05/2025 17:45
Conclusos para despacho
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27/05/2025 17:45
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2025 17:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 08:33
Juntada de documento de comprovação
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17/05/2025 03:52
Decorrido prazo de ALLINE FERNANDES SOARES em 06/05/2025 23:59.
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17/05/2025 03:52
Juntada de entregue (ecarta)
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16/04/2025 09:17
Expedição de Carta.
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16/04/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 09:14
Juntada de informação
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15/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:28
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 05:16
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/03/2025 08:00
Expedição de Carta.
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06/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 07:53
Juntada de informação
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28/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 09:30
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2024 08:06
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2024 09:34
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2024 18:45
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 11:09
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 17:05
Conclusos para despacho
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15/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 17:40
Conclusos para despacho
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17/06/2024 09:32
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2024 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 14:28
Conclusos para despacho
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08/05/2024 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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