TJPB - 0740638-13.2007.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Câmara Cível Gabinete 19 - Des.
Aluizio Bezerra Filho Processo nº: 0740638-13.2007.8.15.2001 APELANTE: BANCO BRADESCO S/A, ITAU UNIBANCO S/A, ORIANA MEIRA BARRETO APELADO: ORIANA MEIRA BARRETO DECISÃO Vistos etc.
O Supremo Tribunal Federal proferiu julgamento em repercussão geral nos Recursos Extraordinários nº 631.363/SP e nº 632.212/SP, com repercussão geral reconhecida, tendo revogado a determinação de suspensão de todos os processos em fase recursal relativos aos respectivos Temas nº 284 (Plano Collor I) e Tema nº 285 (Plano Collor II).
A deliberação, em princípio, permite que os poupadores recebam as diferenças mediante adesão ao acordo dos planos econômicas, a qual foi prorrogada por mais 24 meses: Tese “1.
Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor I na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação. 2.
Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos planos econômicos de processos já transitados em julgado” (Informativo STF nº 1.184/25 – RE nº 631/363/ST).” O presente processo encontra-se em fase recursal e não se enquadra nas exceções definidas pelo STF para tramitação imediata, como execução, liquidação, cumprimento de sentença ou fase instrutória.
Não há, até o momento, informação sobre eventual adesão da parte autora ao acordo coletivo.
Logo, ainda que a suspensão automática tenha sido revogada, revela-se juridicamente prudente manter o sobrestamento até que haja manifestação expressa das partes ou até o esgotamento do prazo de adesão fixado pela Suprema Corte, evitando-se a prolação de decisão que possa contrariar futura opção da parte autora pela adesão, hipótese que acarretaria risco de decisões conflitantes.
A adoção dessa cautela encontra respaldo não apenas nas decisões vinculantes do STF nos Temas 284 e 285, mas também no dever de estímulo à autocomposição previsto nos artigos 3º, §§ 2º e 3º e 139, inciso V, do Código de Processo Civil, considerando que o acordo coletivo homologado na ADPF 165 constitui via adequada e padronizada para a solução dessas demandas.
Assim, considerando os termos da Decisão do STF e, tendo-se em vista a necessidade de abreviar a resolução do litígio, intime-se as partes, por seus respectivos advogados, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestem-se acerca de eventual interesse na adesão ao referido acordo.
A adesão deverá ser formalizada por meio da plataforma eletrônica do acordo coletivo, disponível em: https://acordocoletivoplanoseconomicos.com.br (ou outro endereço eletrônico que vier a substituí-lo), observando-se os requisitos e documentos exigidos.
Decorrido o prazo sem adesão, o processo será sobrestado por até 24 meses.
Durante esse período, aguardar-se-á a adesão do poupador ou o término do prazo.
As partes ficam cientes de que, não havendo adesão no prazo estabelecido, o feito será julgado à luz dos entendimentos firmados pelo STF.
Com manifestação, retornem-me os autos conclusos para julgamento, do contrário, decorrido o prazo sem manifestação, mantenham-se os autos sobrestados, com a devida movimentação, pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, aguardando-se eventual adesão do poupador ou o decurso do prazo estipulado pelo STF, ressalvada ulterior deliberação da Suprema Corte ou da Presidência deste Tribunal.
Por fim, defiro o pedido de substabelecimento, Id. nº 36966516.
Cumpra-se.
João Pessoa (PB), datado e assinado eletronicamente.
Des.
Aluizio Bezerra Filho Relator -
29/08/2025 01:02
Decorrido prazo de ORIANA MEIRA BARRETO em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 13:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/08/2025 00:20
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Diante da inércia das instiutições bancárias, intime-se a Promovente Oriana Meira Barreto para requerer o que entender de direito, em 15 dias. -
06/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 00:20
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete 19 - Des.
Aluizio Bezerra Filho Processo nº: 0740638-13.2007.8.15.2001 APELANTE: BANCO BRADESCO S/A, ITAU UNIBANCO S/A, ORIANA MEIRA BARRETO APELADO: ORIANA MEIRA BARRETO D E S P A C H O Vistos etc.
Diante da inércia das instiutições bancárias, intime-se a Promovente Oriana Meira Barreto para requerer o que entender de direito, em 15 dias.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
Des.
Aluizio Bezerra Filho Relator -
02/08/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 00:14
Decorrido prazo de IVO CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:13
Decorrido prazo de IVO CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:02
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Intimo para fins do comando processual constante no id 35106571 -
07/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
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05/07/2025 00:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S/A em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 03/07/2025 23:59.
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02/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0740638-13.2007.8.15.2001 APELANTE: BANCO BRADESCO S/A, ITAU UNIBANCO S/A, ORIANA MEIRA BARRETO APELADO: ORIANA MEIRA BARRETO I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s) apelante(s), por meio de seu(s) advogado(s), para ciência do decisão id35106571.
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 29 de maio de 2025 . -
29/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 08:56
Deferido o pedido de
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28/05/2025 16:17
Conclusos para despacho
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28/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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21/05/2025 11:41
Juntada de Certidão
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07/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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26/07/2023 00:23
Decorrido prazo de ORIANA MEIRA BARRETO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:23
Decorrido prazo de ORIANA MEIRA BARRETO em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S/A em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S/A em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 20/07/2023 23:59.
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27/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 18:38
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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19/06/2023 22:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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20/03/2023 10:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
13/03/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
11/03/2023 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 10/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:01
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S/A em 09/03/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:01
Decorrido prazo de ORIANA MEIRA BARRETO em 24/02/2023 23:59.
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10/02/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 17:17
Determinada diligência
-
13/10/2022 06:39
Conclusos para despacho
-
12/10/2022 00:00
Decorrido prazo de ORIANA MEIRA BARRETO em 11/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 00:00
Decorrido prazo de ORIANA MEIRA BARRETO em 11/10/2022 23:59.
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07/10/2022 00:01
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S/A em 06/10/2022 23:59.
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07/10/2022 00:01
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S/A em 06/10/2022 23:59.
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30/09/2022 00:04
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 29/09/2022 23:59.
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30/09/2022 00:03
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 29/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 17:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/09/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 14:53
Outras Decisões
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25/02/2022 00:01
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S/A em 24/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 08:21
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
30/11/2021 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO RESENHA
-
29/11/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO RESENHA
-
24/11/2021 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS)
-
17/11/2021 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
-
16/11/2021 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
-
16/11/2021 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
-
04/11/2021 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO
-
04/11/2021 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO
-
04/11/2021 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
27/10/2021 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO ACORDÃO
-
26/10/2021 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
-
26/10/2021 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
-
07/10/2021 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO
-
07/10/2021 00:00
Mov. [235] - NAO CONHECIDO O RECURSO DA PARTE COLEGIADO RECURSO(ORIUND
-
20/09/2021 00:00
Mov. [12115] - EM PAUTA PARA JULGAMENTO DE MERITO
-
01/06/2021 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ASSESSORIA DA 2ª CâMARA CíVEL
-
01/06/2021 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ASSESSORIA DA 2ª CâMARA CíVEL
-
15/02/2021 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
-
13/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS)
-
13/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
04/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS)
-
04/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
04/07/2018 00:00
Mov. [265] - PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINARIO COM REPERCUS
-
17/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
22/06/2016 00:00
Mov. [265] - PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINARIO COM REPERCUS
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22/06/2016 00:00
Mov. [265] - PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINARIO COM REPERCUS
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17/06/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
-
06/06/2016 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO TJE5803
-
06/06/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
-
06/06/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
-
06/06/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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