TJPB - 0800430-90.2025.8.15.0181
1ª instância - Juizado Especial Misto de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/07/2025 07:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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12/07/2025 01:16
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2025 01:01
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Guarabira PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800430-90.2025.8.15.0181 DECISÃO Vistos etc.
Defiro a gratuidade processual a FABIO CARDOSO DA SILVA e JOSÉ RODRIGUES DA SILVA.
Recebo ambos os Recurso Inominado, eis que tempestivos, sendo nítido o interesse e a legitimidade dos recorrentes.
Desta forma, intimem-se os recorrido, por intermédio de seus causídicos, para apresentarem suas respostas, no prazo de 10 dias.
Após tal lapso temporal, com ou sem apresentação de resposta, subam os autos à Turma Recursal competente, com nossas homenagens.
Guarabira, data e assinatura eletrônicas.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA -
25/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/06/2025 11:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIO CARDOSO DA SILVA - CPF: *72.***.*75-40 (AUTOR) e JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO - CPF: *88.***.*89-00 (REU).
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18/06/2025 00:41
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:44
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Guarabira PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800430-90.2025.8.15.0181 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da falta de esclarecimento quanto ao poderes substabelecidos, a fim de não prejudicar a parte, mantenham-se ambos os causídicos no polo.
Verifico que ambas as partes interpuseram Recurso Inominado em momentos distintos.
O recorrente FABIO CARDOSO DA SILVA, apresentou a documentação requerida tempestivamente.
Tendo em vista que JOSÉ RODRIGUES DA SILVA também requereu justiça gratuita, cumpra-se o que segue: O art. 5o, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, intime-se o requerente JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) Guia de recolhimento do preparo, indispensável à análise do pleito.
A fim de evitar tumulto processual, deixo para analisar a documentação de ambos os recorrentes de maneira conjunta, por ser medida de organização e racionalização de atos.
Guarabira, data e assinatura eletrônicas.
KÁTIA DANIELA DE ARAUJO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA -
30/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:07
Outras Decisões
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27/05/2025 12:08
Juntada de Petição de resposta
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23/05/2025 11:50
Decorrido prazo de ERNANDO RIBEIRO DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 23:43
Conclusos para despacho
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21/05/2025 23:42
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/05/2025 17:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/05/2025 00:20
Publicado Expediente em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:20
Publicado Expediente em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:27
Determinada Requisição de Informações
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07/05/2025 15:02
Juntada de Petição de resposta
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06/05/2025 15:28
Publicado Expediente em 05/05/2025.
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06/05/2025 15:28
Publicado Expediente em 05/05/2025.
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05/05/2025 08:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/05/2025 06:27
Conclusos para despacho
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05/05/2025 06:27
Juntada de Certidão
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01/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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01/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 17:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:08
Julgado procedente em parte do pedido
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12/04/2025 11:34
Conclusos para despacho
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12/04/2025 11:34
Juntada de Projeto de sentença
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18/02/2025 15:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/02/2025 15:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 18/02/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Guarabira.
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18/02/2025 10:15
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 12:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/02/2025 18:32
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 18:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 18/02/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Guarabira.
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07/02/2025 16:20
Juntada de Petição de resposta
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07/02/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/01/2025 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/01/2025 15:21
Conclusos para decisão
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26/01/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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