TJPB - 0804924-66.2022.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:49
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 13:45
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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31/07/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0804924-66.2022.8.15.2003; EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154); [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
EXECUTADO: WERICLES JUNIOR MACEDO AMANCIO.
DECISÃO Infrutífera a citação do executado, ante a ausência de localização, a instituição financeira exequente pugnou pela pesquisa de novos endereços através dos sistemas informatizados.
Todavia, a partir de simples consulta pública no PJE (inclusive à disposição do causídico da exequente), constatei que o devedor encontra-se em situação de encarceramento, recolhido na Unidade Padrão de Santa Rita (ID 114556904 do processo de n. 0800763-11.2025.8.15.2002 - APOrd), dada a manutenção da prisão preventiva nos referidos autos de n. 0800763-11.2025.8.15.2002 (ID 115669840 daqueles autos).
Destarte, adote as seguintes providências: I) INTIME o exequente para o recolhimento das custas diligenciais atinentes à citação do executado através de mandado (VIA OFICIAL DE JUSTIÇA) no prazo de 15 (quinze) dias; II) Adimplidas as custas, EXPEÇA mandado de citação do executado, via oficial de justiça, a ser cumprido na Penitenciária Unidade Padrão de Santa Rita; III) TÃO SOMENTE SE FRUTÍFERO O MANDADO DE CITAÇÃO e decorrido o prazo legal sem a habilitação espontânea de advogado pelo executado, fica desde já determinado o cadastro da Defensoria Pública do Estado da Paraíba na condição de curador especial do executado, nos termos do artigo 72, inciso II do Código de Processo Civil.
Friso que a simples circunstância de o réu estar preso é o suficiente para que seja a ele designado curador especial, caso não tenha constituído advogado.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PEDIDO - CONCESSÃO - PRELIMINAR LEVANTADA - RÉU PRESO - NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL - AUSÊNCIA - NULIDADE RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO. - Após oportunizada à parte a comprovação da necessidade do benefício da justiça gratuita e, existente nos autos elementos que evidenciem a alegada hipossuficiência, o benefício deve ser deferido e o pagamento das custas suspenso - Em processo de conhecimento, diante da constatação de que o réu se encontra recolhido à prisão e, quando citado não constitui ele próprio seu advogado, nem houve a nomeação de curador especial no juízo de origem, resta evidente a ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo de rigor a nulidade do feito e o retorno dos autos à origem para regularização da representação processual. (TJ-MG - AC: 50010009720218130414, Relator: Des.(a) Amorim Siqueira, Data de Julgamento: 01/08/2023, 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/08/2023 - grifo nosso).
Logo, ainda que se trate de processo de execução, inexistente a habilitação espontânea de advogado pelo devedor, cabe a nomeação da Defensoria Pública do Estado como curadora especial do executado, visto que, em aprisionamento.
Após eventual habilitação da defensoria, intime-se a instituição para ciência do feito e de que independente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 914, 915 e 231, III e 186 do CPC).
Intimações e expedientes necessários.
CUMPRA.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
28/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:48
Determinada diligência
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25/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
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23/07/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:03
Publicado Mandado em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2025 15:11
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:37
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
INTIMADA, para em 05 (cinco) dias, dizer se ainda possui interesse no andamento do feito e em caso positivo, que se manifeste sobre o pagamento das custas processuais, sob pena de extinção. -
30/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 16:13
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/04/2025 23:59.
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28/03/2025 16:46
Juntada de entregue (ecarta)
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07/03/2025 10:11
Expedição de Carta.
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21/02/2025 20:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/02/2025 23:59.
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09/01/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/11/2024 16:36
Expedição de Carta.
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12/11/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 09:51
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 09:51
Expedição de Carta.
-
14/09/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/09/2024 23:59.
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05/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/09/2024 23:59.
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19/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:14
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/08/2024 09:01
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
14/08/2024 09:01
Deferido o pedido de
-
24/07/2024 17:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2024 10:36
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 12:39
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 09:27
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2024 10:36
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2023 20:42
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 10:43
Desentranhado o documento
-
24/10/2023 10:43
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 00:08
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 08:59
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 21:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/06/2023 23:59.
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27/06/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 15:18
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2023 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2023 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 13:23
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 07:36
Concedida a Medida Liminar
-
18/11/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/08/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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