TJPB - 0801397-41.2024.8.15.0741
1ª instância - Vara Unica de Boqueirao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:31
Conclusos para despacho
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03/07/2025 11:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 00:16
Decorrido prazo de CAMPINA GRANDE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 20:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 15:03
Juntada de Edital
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03/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Boqueirão PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801397-41.2024.8.15.0741 [Erro Médico] AUTOR: JEANE PAULINO DE OLIVEIRA MARQUES REU: CAMPINA GRANDE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, arquive-se.
Cumpra-se.
BOQUEIRÃO, data e assinatura eletrônicos.
Andreia Silva Matos Juíza de Direito -
30/05/2025 08:28
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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06/05/2025 20:41
Decorrido prazo de CAMPINA GRANDE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:41
Decorrido prazo de JEANE PAULINO DE OLIVEIRA MARQUES em 05/05/2025 23:59.
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28/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:36
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2025 09:19
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:19
Juntada de Projeto de sentença
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28/01/2025 01:11
Decorrido prazo de CAMPINA GRANDE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 27/01/2025 23:59.
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12/12/2024 09:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/12/2024 09:11
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/12/2024 09:00 Vara Única de Boqueirão.
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05/12/2024 10:38
Juntada de Petição de certidão
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03/12/2024 01:22
Decorrido prazo de DJAILSON BARBOSA DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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22/11/2024 07:40
Expedição de Carta.
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22/11/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 07:39
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/12/2024 09:00 Vara Única de Boqueirão.
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03/11/2024 23:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/11/2024 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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