TJPB - 0802421-52.2024.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:37
Publicado Expediente em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:39
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0802421-52.2024.8.15.0241 Polo Ativo: GISLAINY SAMARA DE FREITAS BEZERRA Polo Passivo: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN e outros EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro/PB, EXPEDI INTIMAÇÃO à(o) Advogado(a) do(a) autor(a) - Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIO DA CUNHA CAVALCANTE SOBRINHO - PE32020 , através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (ou trinta, se Defensoria Pública), especificar as eventuais provas que deseja produzir em sede de instrução, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão da faculdade e de julgamento antecipado do mérito, devendo, EM CASO DE PROVA TESTEMUNHAL, APRESENTAR(EM) NESSE MESMO PRAZO O ROL DE TESTEMUNHAS COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA PARA FINS DE INTIMAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Monteiro-PB, 30 de maio de 2025.
MARIA DO SOCORRO FERREIRA MARACAJA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
30/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 08:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/05/2025 06:20
Decorrido prazo de CLAUDIO DA CUNHA CAVALCANTE SOBRINHO em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:08
Decorrido prazo de CLAUDIO DA CUNHA CAVALCANTE SOBRINHO em 26/05/2025 23:59.
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01/05/2025 08:13
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 12:11
Conclusos para decisão
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19/12/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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