TJPB - 0808451-32.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:32
Determinado o arquivamento
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25/08/2025 08:50
Conclusos para despacho
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14/08/2025 13:03
Juntada de Alvará
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14/08/2025 07:55
Juntada de Certidão
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13/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 23:13
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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14/07/2025 10:28
Juntada de Petição de cota
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08/07/2025 03:22
Decorrido prazo de CLARA PEREIRA GERONIMO em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:58
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto Av.
João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0808451-32.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [Adicional de Tarifa Aeroportuária] REQUERENTE: CARLOS ALBERTO GONDIM CABRAL REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que faço juntada da Minuta de Ofício Requisitório de Precatório para Intimação.
João Pessoa, 26 de junho de 2025 PAULO GLYCERIO ALBUQUERQUE BANDEIRA Chefe de Cartório -
26/06/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 21:53
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:17
Juntada de RPV
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04/06/2025 00:28
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:28
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 03:48
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0808451-32.2022.8.15.2001 [Adicional de Tarifa Aeroportuária] REQUERENTE: CARLOS ALBERTO GONDIM CABRAL REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM O VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
O exequente acima identificado requereu o cumprimento da sentença transitada em julgado indicando como devido o valor descrito na petição, ao qual o executado não se opôs. É o relatório.
O cumprimento de sentença fundamentada em obrigação de pagar contra a Fazenda Pública é disciplinado pelo art.535, do CPC.
Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: No caso dos autos, não houve impugnação, mas concordância do executado com o valor apresentado, configurando-se a hipótese prevista no § 3º da art. 535: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Não há oposição pelo executado ao cálculo apurado pelo exequente.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS, devendo a execução prosseguir de acordo com o valor apresentado pelo exequente, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC. 1) Expeça-se PRECATÓRIO para quitação da obrigação principal, com destacamento de honorários contratuais, caso haja requerimento devidamente instruído com cópia do contrato ou documento equivalente. 2) Expeça-se PRECATÓRIO para quitação dos honorários sucumbenciais 3) Intime-se o autor/exequente para apresentar os dados bancários necessários para a oportuna confecção do alvará referente à verba sucumbencial (Banco, Conta e Agência de destino, CPF) no prazo de 05 dias. 4)Suspenso o processo pela expedição de PRECATÓRIO JOÃO PESSOA, 29 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/05/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 08:23
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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30/05/2025 08:23
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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30/05/2025 08:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/05/2025 07:11
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 08:51
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 17:11
Conclusos para despacho
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20/02/2025 17:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/02/2025 10:01
Recebidos os autos
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20/02/2025 10:01
Juntada de Certidão de prevenção
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20/01/2023 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/12/2022 19:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/12/2022 11:33
Juntada de Petição de apelação
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03/12/2022 06:02
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GONDIM CABRAL em 30/11/2022 23:59.
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27/10/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 02:32
Julgado procedente o pedido
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22/09/2022 11:32
Conclusos para julgamento
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07/04/2022 07:49
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 10:10
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 12:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/02/2022 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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