TJPB - 0808451-32.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0808451-32.2022.8.15.2001 [Adicional de Tarifa Aeroportuária] REQUERENTE: CARLOS ALBERTO GONDIM CABRAL REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM O VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
O exequente acima identificado requereu o cumprimento da sentença transitada em julgado indicando como devido o valor descrito na petição, ao qual o executado não se opôs. É o relatório.
O cumprimento de sentença fundamentada em obrigação de pagar contra a Fazenda Pública é disciplinado pelo art.535, do CPC.
Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: No caso dos autos, não houve impugnação, mas concordância do executado com o valor apresentado, configurando-se a hipótese prevista no § 3º da art. 535: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Não há oposição pelo executado ao cálculo apurado pelo exequente.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS, devendo a execução prosseguir de acordo com o valor apresentado pelo exequente, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC. 1) Expeça-se PRECATÓRIO para quitação da obrigação principal, com destacamento de honorários contratuais, caso haja requerimento devidamente instruído com cópia do contrato ou documento equivalente. 2) Expeça-se PRECATÓRIO para quitação dos honorários sucumbenciais 3) Intime-se o autor/exequente para apresentar os dados bancários necessários para a oportuna confecção do alvará referente à verba sucumbencial (Banco, Conta e Agência de destino, CPF) no prazo de 05 dias. 4)Suspenso o processo pela expedição de PRECATÓRIO JOÃO PESSOA, 29 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 10:01
Baixa Definitiva
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20/02/2025 10:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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20/02/2025 09:56
Juntada de Decisão
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11/09/2024 13:24
Juntada de Certidão
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26/04/2024 21:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/11/2023 07:56
Juntada de Certidão
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06/10/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 05:25
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 05:24
Juntada de Certidão
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27/09/2023 00:55
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GONDIM CABRAL em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:51
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GONDIM CABRAL em 26/09/2023 23:59.
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22/08/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:05
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GONDIM CABRAL em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:05
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GONDIM CABRAL em 01/08/2023 23:59.
-
30/06/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 12:50
Recurso Especial não admitido
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28/04/2023 10:57
Conclusos para despacho
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28/04/2023 10:30
Juntada de Petição de cota
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25/04/2023 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/04/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 11:16
Juntada de Petição de recurso especial
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23/03/2023 00:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 22/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GONDIM CABRAL em 20/03/2023 23:59.
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25/02/2023 00:18
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 24/02/2023 23:59.
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16/02/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 19:00
Conhecido o recurso de PARAIBA PREVIDENCIA (APELANTE) e não-provido
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15/02/2023 20:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2023 20:23
Juntada de Certidão de julgamento
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01/02/2023 09:56
Juntada de Petição de cota
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01/02/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 08:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2023 08:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/01/2023 09:57
Conclusos para despacho
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26/01/2023 09:39
Juntada de Petição de parecer
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23/01/2023 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 07:11
Conclusos para despacho
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23/01/2023 07:11
Juntada de Certidão
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20/01/2023 12:30
Recebidos os autos
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20/01/2023 12:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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