TJPB - 0804391-61.2023.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:21
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:06
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0804391-61.2023.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Seguro] AUTOR: MARIA CRISEUDA DE SOUZA BIDO Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA NETO - PB30552 REU: ASPECIR PREVIDENCIA Advogado do(a) REU: MARCELO NORONHA PEIXOTO - RS95975 DESPACHO Vistos, etc.; Evolua-se a autuação para “cumprimento de sentença”.
Considerando que o exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado de débito, atendendo aos ditames do art. 524, CPC, intime-se o executado para pagar no prazo legal, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, na forma do art. 523, §1º, do NCPC, ou impugnar o cumprimento de sentença.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 dias.
Após, mantendo-se a divergência quanto ao valor devido, remetam-se os autos à Contadoria Judicial.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos, no prazo de 15 dias.
Por fim, decorrido o prazo, faça-se conclusão para decisão.
Em caso de cumprimento voluntário, com o depósito do valor integral, faça-se conclusão para sentença.
Efetuado depósito em valor inferior a execução, ouça-se o exequente no prazo de 05 dias.
Piancó/PB, data conforme certificação digital PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
01/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:38
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 03:34
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PIANCÓ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Piancó Rua Epitácio Pessoa, 145, Centro, PIANCÓ - PB - CEP: 58765-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0804391-61.2023.8.15.0261 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Seguro] AUTOR: MARIA CRISEUDA DE SOUZA BIDO REU: ASPECIR PREVIDENCIA A parte autora por seu representante para requerer o que for de direito Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA NETO - PB30552 Prazo: 15 dias PIANCÓ-PB, em 30 de maio de 2025 De ordem, FRANCISCO EUDO CASE Técnico Judiciário -
30/05/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 08:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 18:13
Recebidos os autos
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29/05/2025 18:13
Juntada de Certidão de prevenção
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26/02/2025 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/02/2025 01:30
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 11/02/2025 23:59.
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11/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:09
Juntada de Certidão
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11/12/2024 12:04
Processo Desarquivado
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06/12/2024 23:08
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 23:08
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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05/10/2024 00:36
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 04/10/2024 23:59.
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07/09/2024 18:20
Juntada de Petição de apelação
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03/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 09:01
Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2024 08:00
Conclusos para despacho
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24/08/2024 12:48
Juntada de Petição de réplica
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03/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 08:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/06/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 07:32
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 11:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/12/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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