TJPB - 0801161-40.2025.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 02:18
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS - PATOS/PB PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA, TAPEROÁ, TEIXEIRA, SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE Autos nº 0801161-40.2025.8.15.0261 Autuado(a): FRANCISCO GOMES DE SOUZA DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO
Vistos.
Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado em face do autuado acima nominado, já apreciado por este Juízo das Garantias.
O inquérito policial correlato está associado ao presente auto, consoante se verifica do sistema. É o relatório.
Decido.
Observo que todos os atos inerentes à comunicação da prisão em flagrante foram devidamente cumpridos pelo Juízo das Garantias, pelo que é desnecessária a manutenção do presente auto em tramitação, haja vista ter alcançado a sua finalidade.
Além do mais, já há inquérito policial associado.
ANTE O EXPOSTO, nada mais havendo, determino o arquivamento do presente auto, até o oferecimento da denúncia ou a homologação do ANPP, no inquérito policial associado, conforme o caso.
Por ter o feito alcançado a sua finalidade, e considerando que o IPL correspondente já foi associado, saliento que os eventuais requerimentos devem ser peticionados nos autos principais da investigação, por absoluta perda de objeto deste auto de prisão, motivo pelo qual deixo de conhecer de possível pleito formulado.
Intimem-se.
Demais diligências necessárias.
Cumpra-se.
Utilize-se o presente pronunciamento como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício ou mandado, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
Patos/PB, datado e assinado eletronicamente.
SÁVIO JOSÉ DE AMORIM SANTOS Juiz de Direito Auxiliar da 5ª Vara Regional das Garantias -
29/05/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
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22/05/2025 07:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/05/2025 07:55
Processo Desarquivado
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01/05/2025 10:15
Decorrido prazo de Delegacia do Município de Emas em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 07:45
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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23/04/2025 07:45
Determinado o Arquivamento
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20/04/2025 10:00
Conclusos para despacho
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10/04/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 22:35
Determinada diligência
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07/04/2025 10:28
Juntada de Certidão
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04/04/2025 10:24
Conclusos para decisão
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01/04/2025 04:00
Decorrido prazo de Delegacia do Município de Emas em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:59
Decorrido prazo de Delegacia do Município de Emas em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:39
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Piancó em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 19:07
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2025 14:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 17:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:03
Juntada de documento de comprovação
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13/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/03/2025 11:41
Audiência de custódia conduzida por Juiz(a) realizada para 13/03/2025 11:10 Vara Regional das Garantias de Patos - Custódia.
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13/03/2025 10:43
Audiência de custódia conduzida por Juiz(a) designada para 13/03/2025 11:10 Vara Regional das Garantias de Patos - Custódia.
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13/03/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:29
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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13/03/2025 09:58
Juntada de autos digitalizados
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13/03/2025 09:51
Juntada de documento de comprovação
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13/03/2025 09:35
Juntada de Petição de parecer
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13/03/2025 09:33
Juntada de documento de comprovação
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13/03/2025 09:26
Juntada de documento de comprovação
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13/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
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13/03/2025 09:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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