TJPB - 0803541-54.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2025 14:45
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2025 09:05
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 12:49
Juntada de Petição de informação
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27/08/2025 03:38
Decorrido prazo de COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:14
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0803541-54.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Nota Promissória] AUTOR: COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: NAYANA SANTANA DE FREITAS - PB19659 REU: ALEXANDRA PEREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 15 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 06:55
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/06/2025 20:58
Expedição de Carta.
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29/06/2025 20:05
Juntada de Petição de informação
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29/06/2025 20:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/06/2025 04:22
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0803541-54.2025.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA RÉU: REU: ALEXANDRA PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
JOÃO PESSOA, 18 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/06/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:12
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 09:13
Decorrido prazo de COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:42
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0803541-54.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Nota Promissória] AUTOR: COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: NAYANA SANTANA DE FREITAS - PB19659 REU: ALEXANDRA PEREIRA DA SILVA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/05/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:07
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 13:36
Conclusos para despacho
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14/05/2025 13:36
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2025 21:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/05/2025 09:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/05/2025 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/04/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 10:19
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2025 16:59
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/05/2025 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:25
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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10/03/2025 11:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/03/2025 11:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/03/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/02/2025 10:03
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/02/2025 22:53
Expedição de Carta.
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11/02/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/03/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/01/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 07:59
Conclusos para despacho
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27/01/2025 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/01/2025 22:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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