TJPB - 0872464-69.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:19
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 11:57
Conclusos para decisão
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26/06/2025 11:56
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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16/06/2025 10:12
Juntada de Certidão
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16/06/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0872464-69.2024.8.15.2001; MONITÓRIA (40); [Adimplemento e Extinção] AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
REU: LIDIA KATYANNE SILVA SOBREIRA.
DECISÃO Após única diligência infrutífera em razão da ausência de localização do promovido, a parte autora requereu a pesquisa de novos endereços nos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Inicialmente, saliento que a qualificação do réu consiste em ônus da demandante, notadamente quando titular do direito discutido.
O Judiciário realiza a busca de novos logradouros nos sítios oficiais em razão do princípio cooperativo positivado no artigo 6º do CPC.
Todavia, entendo que as diligências devem estar balizadas pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o que não vislumbro no caso em comento.
Partindo de simples consulta pública no PJE (inclusive acessível aos patronos da autora), constatei o seguinte endereço fornecido pela própria ré, em 27.05.2024, nos autos públicos de n. 0804308-69.2024.8.15.0371: Rua Cônego Bernadino, n° 188, Bairro Tamandaré, na cidade de Uiraúna/PB, com CEP: 58915-000.
Logo, desnecessária a diligência cartorária requisitada, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido retro.
INTIME a parte promovente para recolher as custas atinentes à diligência de citação (por oficial de justiça) no endereço acima indicado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.
Adimplidas as diligências, expeça mandado de citação.
CUMPRA.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
30/05/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 07:56
Determinada diligência
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30/05/2025 07:56
Indeferido o pedido de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (AUTOR)
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28/05/2025 13:00
Conclusos para despacho
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28/05/2025 06:06
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:04
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/04/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2025 06:35
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/04/2025 14:29
Expedição de Carta.
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01/04/2025 01:25
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:16
Determinada a citação de LIDIA KATYANNE SILVA SOBREIRA - CPF: *89.***.*68-21 (REU)
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06/03/2025 06:58
Conclusos para despacho
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17/02/2025 19:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2025 22:03
Declarada incompetência
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07/02/2025 22:03
Determinada a redistribuição dos autos
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28/01/2025 16:20
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:25
Determinada diligência
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14/11/2024 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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