TJPB - 0804153-04.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/07/2025 03:02
Decorrido prazo de GLEBSON JARLEY LIMA DE OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:24
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0804153-04.2025.8.15.0251 D E S P A C H O 1.
Interposto o recurso inominado e considerando que o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s) será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. 2.
Decorrido o prazo de resposta, com ou sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal para o processamento do(s) recurso(s).
Cumpra-se.
Patos-PB, data e assinatura eletrônicas. -
30/06/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:13
Determinada diligência
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28/06/2025 10:23
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 12:58
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/06/2025 09:21
Decorrido prazo de GLEBSON JARLEY LIMA DE OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:21
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:54
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0804153-04.2025.8.15.0251 [Serviço Militar, Contagem em Dobro] AUTOR: ALAN CRISTIAN ARAUJO DA SILVA REU: ESTADO DA PARAIBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95.
Juiz(a) de Direito -
30/05/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:25
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
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29/05/2025 10:52
Juntada de Projeto de sentença
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29/05/2025 10:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/05/2025 10:17
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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10/05/2025 14:45
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 09:36
Determinada diligência
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17/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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