TJPB - 0829471-16.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:46
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 23:47
Decorrido prazo de EDMILSON DOS SANTOS AIRES NETO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 23:47
Decorrido prazo de EDMILSON DOS SANTOS AIRES NETO em 30/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:44
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0829471-16.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em sede de IRDI, nos moldes do art. 982, I, do CPC-15, determinou a suspensão nacional de todos os processos individuais ou coletivos que tratam sobre a matéria (TEMA 8).
Veja-se a parte dispositiva da delimitação do instrumento processual: “Escudado por esses argumentos, ADMITO A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS, na forma do art. 976 do Código de Processo Civil, com a seguinte temática: definir a natureza jurídica da verba auferida a título de “plantão extraordinário” realizado pelos policiais civis da Paraíba, dirimindo se o valor da hora laborada deve ser acrescido do percentual de horas extras previsto no art. 7°, XVI da Constituição Federal.
Nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, determino a suspensão dos processos em tramitação no 1° e 2° graus, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria, preservando, assim, a segurança jurídica.
Diante disso, permaneçam os presentes autos suspensos, aguardando final deslinde.” Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 29 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/05/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 07:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 8
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05/05/2025 22:05
Conclusos para despacho
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17/04/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 07:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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07/04/2025 11:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/10/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 16/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:38
Decorrido prazo de EDMILSON DOS SANTOS AIRES NETO em 30/09/2024 23:59.
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29/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 8
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27/08/2024 09:11
Conclusos para despacho
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27/08/2024 09:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 13:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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09/05/2023 09:48
Conclusos para despacho
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20/01/2023 15:58
Juntada de Petição de réplica
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01/12/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/11/2022 23:59.
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05/10/2022 09:01
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 12:49
Conclusos para despacho
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06/04/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 02:15
Decorrido prazo de EDMILSON DOS SANTOS AIRES NETO em 28/09/2021 23:59:59.
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27/01/2022 02:15
Decorrido prazo de EDMILSON DOS SANTOS AIRES NETO em 28/09/2021 23:59:59.
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26/01/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/01/2022 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2021 10:25
Conclusos para decisão
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21/09/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 01:21
Decorrido prazo de EDMILSON DOS SANTOS AIRES NETO em 01/09/2021 23:59:59.
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16/09/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 20:48
Conclusos para despacho
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19/08/2021 20:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2021 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2021 06:56
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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05/08/2021 13:40
Conclusos para despacho
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05/08/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 13:25
Outras Decisões
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03/08/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 14:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDMILSON DOS SANTOS AIRES NETO - CPF: *27.***.*08-34 (AUTOR).
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27/07/2021 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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