TJPB - 0839862-59.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 23:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOÃO PESSOA - IPM/JP em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0839862-59.2023.8.15.2001 DECISÃO O SINTEM – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa ajuizou Cumprimento de Sentença com fundamento no art. 534 do CPC, por dependência aos autos nº 0020081-36.2013.8.15.2001, o qual tramita da 4º Vara da Fazenda Pública, acervo A, em face do Município de João Pessoa e do Instituto de Previdência do Município de João Pessoa (IPM), visando ao cumprimento de obrigação de fazer e pagar.
Nos termos do art. 55, § 3º, do Código de Processo Civil, considera-se conexão o ajuizamento de causas que possam gerar risco de decisões conflitantes, impondo-se a reunião dos processos para julgamento conjunto sempre que possível, especialmente quando se tratar de execução ou cumprimento de sentença de decisão proferida na ação principal.
Ademais, a regra da competência funcional, prevista no art. 516, II, do CPC, estabelece que o juízo que proferiu a sentença é o competente para processar e julgar a respectiva execução ou cumprimento, salvo disposição expressa em contrário, o que não ocorre no presente caso.
Assim, a manutenção deste feito nesta Vara acarretaria risco de decisões conflitantes e violação à regra de competência funcional, impondo-se sua remessa ao juízo prevento, que detém pleno conhecimento da controvérsia.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição deste cumprimento de sentença à 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, acervo A, por se tratar de juízo prevento, competente para apreciar e processar a presente execução, em razão da distribuição por dependência ao processo nº 0020081-36.2013.8.15.2001.
JOÃO PESSOA, DATA E ASSINATURA ELETRÔNICA.
Juiz(a) de Direito -
30/05/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 07:52
Determinada a redistribuição dos autos
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30/05/2025 07:52
Declarada incompetência
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25/04/2025 09:31
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:54
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 23:13
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
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13/12/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 03:35
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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16/08/2024 22:05
Juntada de provimento correcional
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19/03/2024 14:52
Conclusos para despacho
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27/02/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:51
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 03/10/2023 23:59.
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02/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 12:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - CNPJ: 08.***.***/0001-93 (REQUERENTE).
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28/07/2023 10:46
Conclusos para despacho
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21/07/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2023 15:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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