TJPB - 0800785-36.2022.8.15.0301
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pombal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:10
Decorrido prazo de GUSTAVO RAMOS WANDERLEY em 23/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 09:35
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 27/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:48
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POMBAL – 1ª VARA MISTA DESPACHO PROCESSO Nº 0800785-36.2022.8.15.0301 Vistos Considerando o pedido de cumprimento de sentença constante nos autos, adotem-se as seguintes diligências: 1.
Intime-se o devedor, na pessoa do advogado (CPC, art. 513, §2º, I) ou, caso não tenha constituído defensor, pessoalmente, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens. 2.
Caso não haja o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor atualizado do seu crédito e indicar bens da parte executada passíveis de penhora, informando de que meios executivos pretende se valer para obter a satisfação do seu crédito (SISBAJUD, RENAJUD, etc.), sob pena de extinção da execução. 3.
Caso haja o pagamento, expeçam-se alvarás em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para, num prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar(em) sobre a satisfação da(s) obrigação(ôes). 4.
Caso haja penhora de bens ou depósito como garantia do juízo, intime-se a executada para apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do enunciado 142 do FONAJE. 5.
Ocorrendo a hipótese do item 3, se nada mais for requerido, tragam-me os autos conclusos para fins de prolação da sentença de extinção da fase de cumprimento. 6.
Na hipótese do item 4, após a apresentação do embargos, intime-se o embargado para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias e, após, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes e diligências necessárias.
Expedientes e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Pombal, 29 de maio de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Osmar Caetano Xavier - Juiz de Direito -
29/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 09:48
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:11
Outras Decisões
-
18/12/2024 18:56
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 06:43
Recebidos os autos
-
25/11/2024 06:43
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/06/2024 07:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/06/2024 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/04/2024 00:57
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:34
Juntada de Petição de apelação
-
19/03/2024 21:41
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2024 02:08
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:50
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2023 12:09
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 01:59
Decorrido prazo de GUSTAVO RAMOS WANDERLEY em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 01:03
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 04/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 03:58
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 07:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/04/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 02:10
Decorrido prazo de GUSTAVO RAMOS WANDERLEY em 05/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:44
Decorrido prazo de JAQUES RAMOS WANDERLEY em 23/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2022 19:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IRINEIDE MARIA DE SOUSA SANTOS - CPF: *59.***.*56-00 (AUTOR).
-
09/06/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 09:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2022 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801094-31.2025.8.15.0211
Jose Pereira de Araujo
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2025 11:31
Processo nº 0802246-33.2025.8.15.0141
Genival Goncalves de Almeida
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Nathalia Satzke Barreto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/05/2025 14:13
Processo nº 0802246-33.2025.8.15.0141
Genival Goncalves de Almeida
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Jarlan de Souza Alves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2025 09:06
Processo nº 0827158-66.2024.8.15.0000
Paraiba Previdencia
Maria Edite Padilha
Advogado: Paris Chaves Teixeira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/11/2024 18:35
Processo nº 0800785-36.2022.8.15.0301
Redecard S/A
Irineide Maria de Sousa Santos
Advogado: Gustavo Ramos Wanderley
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/06/2024 07:10