TJPB - 0802511-93.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/07/2025 22:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2025 02:24
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0802511-93.2025.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
Pois bem, o juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na Turma Recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, visto que não há, no âmbito da legislação dos Juizados Especiais, regramento acerca do juízo de admissibilidade recursal.
Ou seja, antes da vigência do novo CPC (2015), era aplicada a regra comum do processo civil (CPC/1973), de análise da admissibilidade no juízo de origem (juízo a quo).
O novo CPC trouxe uma regra diferente, remetendo o juízo de admissibilidade para o juízo de segundo grau (juízo ad quem).
Portanto, a única norma (lei) existente que regula o juízo de admissibilidade é a do CPC e, nesse caso, deve ser aplicada de forma subsidiária no âmbito do sistema dos Juizados Especiais (CPC, art. 1.046, § 2º).
Assim, intime-se para contrarrazoar, no prazo de 10 dias.
Após, envie os autos para TURMA RECURSAL. -
30/06/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:12
Determinada diligência
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27/06/2025 12:58
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/06/2025 17:41
Juntada de Petição de informação
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04/06/2025 05:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONDADO em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:54
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0802511-93.2025.8.15.0251 [Licença-Prêmio] AUTOR: GENIVAL FRANCISCO DOS SANTOS REU: MUNICIPIO DE CONDADO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95. -
30/05/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:24
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 13:36
Conclusos para despacho
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28/05/2025 13:36
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 06:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONDADO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONDADO em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 20:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/05/2025 17:55
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/05/2025 17:46
Juntada de Petição de réplica
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21/05/2025 22:22
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
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21/05/2025 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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17/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 09:15
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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