TJPB - 0805977-55.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA DE ARAUJO em 12/08/2025 23:59.
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01/08/2025 01:32
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0805977-55.2024.8.15.0211 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)] AUTOR: ANA TEIXEIRA DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: JOSE NICODEMOS DINIZ NETO - PB12130 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos etc.
Considerando que a contestação não trouxe fato novo impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora (art. 350, NCPC), nem aventou as matérias enumeradas no art. 337, NCPC (art. 351, NCPC), passo a sanear o feito (art. 357, NCPC).
Não há questões processuais pendentes.
Fixo como ponto controvertido a qualidade de segurado especial da parte acionante.
Observando-se que se trata de fato constitutivo do direito da parte autora, a este incumbe o ônus da prova.
Designe-se audiência de instrução e julgamento de acordo com a disponibilidade da pauta deste juízo.
Intime-se a parte autora, para, querendo, apresentar rol de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias, caso já não tenha sido apresentado, nos termos do art. 357, § 4º, do NCPC.
Intimem-se as partes da audiência designada, esclarecendo ao(s) advogado(s) das mesmas que a eles cabe informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do NCPC).
Ficam desde logo intimadas as partes para, querendo, no prazo comum de 05, pedirem esclarecimentos ou solicitar ajustes no saneamento (art. 357,§1º do NCPC).
Postergo a apreciação do requerimento formulado pelo demandado, no que tange à remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Federal para apuração de suposta prática de conduta criminosa, para o momento posterior à instrução processual.
Intime-se na íntegra desta decisão.
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2025 07:19
Conclusos para despacho
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22/07/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA DE ARAUJO em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:25
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0805977-55.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)] Autor(es): Nome: ANA TEIXEIRA DE ARAUJO Endereço: R PREFEITO DIONÍSIO MANGUEIRA DINIZ, 121, CENTRO, DIAMANTE - PB - CEP: 58994-000 Promovido(s): Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: AV.
OSVALDO CRUZ, 116, centro, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 2.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias..
Data e assinatura eletrônicas. -
03/07/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 12:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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02/07/2025 00:20
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA DE ARAUJO em 30/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:22
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 Celular (WhatsApp): (83) (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0805977-55.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)] Autor(es): Nome: ANA TEIXEIRA DE ARAUJO Endereço: R PREFEITO DIONÍSIO MANGUEIRA DINIZ, 121, CENTRO, DIAMANTE - PB - CEP: 58994-000 Promovido(s): Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: AV.
OSVALDO CRUZ, 116, centro, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte autora para, se desejar, no prazo de 15 dias, IMPUGNAR à contestação (art. 308 do CN/CGJ-PB) Data e assinatura eletrônicas. -
30/05/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/02/2025 09:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0172-05 (REU).
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13/01/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 22:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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