TJPB - 0000229-79.2012.8.15.0281
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 20:10
Conclusos para despacho
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PILAR em 25/07/2025 23:59.
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04/06/2025 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 03:02
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Itabaiana CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0000229-79.2012.8.15.0281 [Piso Salarial].
REQUERENTE: MARIA APARECIDA VIEIRA XAVIER DE SOUZA.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PILAR.
DECISÃO Vistos, etc O MUNICIPIO DE PILAR, já devidamente identificado nos autos, por intermédio de advogado, propõe a presente impugnação à execução de sentença contra REQUERENTE: MARIA APARECIDA VIEIRA XAVIER DE SOUZA, igualmente qualificada nos autos, como forma de defesa do processo de execução que lhe move a parte impugnada, alegando excesso de execução.
Recebida a impugnação, a embargada foi intimada e apresentou resposta.
Foi determinada a ida dos autos ao contador judicial para a feitura dos cálculos oficiais, ID nº 64982909.
As partes foram intimadas sobre os cálculos.
Em síntese, é o relatório.
Decido.
FUNDAMENTO A presente impugnação versa exclusivamente sobre matéria de direito e a prova é exclusivamente documental, por isso desnecessária é a designação de audiência de instrução e julgamento, nos moldes do parágrafo único do art. 920, II, do Código de Processo Civil.
A alegação do impugnante, de excesso de execução, não merece acolhida.
O impugnante contesta o valor original da execução, isto é, a memória de cálculo feita pelo exequente/impugnado, apresentando novo valor para a execução, por meio de cálculos e planilhas.
Trouxe, para demonstrar o alegado, planilha de cálculo detalhando os valores devidos.
Pois bem.
Os cálculos efetuados pelo Oficial de Serventia atestam inexistir excesso no cálculo quanto aos valores apresentados pela parte exequente, apresentando o Contador Judicial apenas os números em conformidade com o julgado.
Cogente é, portanto, a correção do valor da execução para adaptá-lo ao valor dos cálculos do contador judicial.
A discussão acerca da memória dos cálculos apresentada, e a forma como foi feita, encaminha a decisão para uma fase posterior ao deslinde do quantum debeatur, que necessariamente deverá fazer inserta na sentença que julgar os embargos o valor exato da execução.
Neste sentido: “A sentença que acolhe embargos fundados em excesso de execução precisa dizer com todas as letras e números o exato valor do débito pelo qual a execução prosseguirá, ressalvada a solução de extinção total. É nula a sentença que, sem fixar o valor, determina ao credor apresentação de nova conta.”(Lex-JTA 164/513).
Neste caso, verifica-se que as alegações do impugnante não procedem, devendo ser os embargos (impugnação) julgados improcedentes, apenas devendo constar o valor líquido apresentado pelo Contador Judicial.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, e atento aos princípios de direito norteadores do caso in foco, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro nos arts. 535 e ss. do Código de Processo Civil, bem como indico o valor execução, que deverá ser de R$ 126.336,99, o que faço em consonância com os cálculos apurados pela Contadoria Judicial (id nº 104460814).
Dispensada a REMESSA NECESSÁRIA nos termos do artigo 496, §3º, inciso III, do CPC/2015.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e expeçam-se os RPVs/Precatórios em favor do exequente e do advogado, observando-se os valores indicados nos cálculos da Contadoria Judicial (id nº 104460814).
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos definitivamente.
Cumpra-se.
ITABAIANA(PB), datada e assinada eletronicamente LUCIANA RODRIGUES LIMA Juíza de Direito -
30/05/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 19:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/05/2025 19:13
Determinada diligência
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28/05/2025 19:13
Julgada improcedente a impugnação à execução de MUNICIPIO DE PILAR (REQUERIDO)
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06/02/2025 20:09
Conclusos para despacho
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23/01/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:48
Recebidos os autos
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27/11/2024 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Mista de Itabaiana.
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27/11/2024 15:47
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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18/11/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 19:08
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 17:00
Juntada de Ofício
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17/03/2023 16:39
Juntada de Certidão
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26/11/2022 16:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/11/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
14/08/2022 22:48
Juntada de provimento correcional
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11/03/2022 10:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/01/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 10:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/09/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 08:34
Juntada de Petição de petição
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23/01/2021 03:41
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 21/01/2021 23:59:59.
-
03/12/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PILAR em 02/09/2020 23:59:59.
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25/08/2020 01:20
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VIEIRA XAVIER DE SOUZA em 24/08/2020 23:59:59.
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16/08/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2020 17:49
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2020 21:25
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
-
29/05/2020 01:30
Decorrido prazo de Felippe Sales Carneiro da Cunha em 18/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 01:29
Decorrido prazo de Felippe Sales Carneiro da Cunha em 18/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 01:27
Decorrido prazo de Felippe Sales Carneiro da Cunha em 18/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 12:49
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 12:48
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2020 02:38
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 08/05/2020 23:59:59.
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09/04/2020 07:54
Juntada de Petição de petição
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27/03/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2020 10:21
Ato ordinatório praticado
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27/03/2020 10:21
Juntada de ato ordinatório
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17/02/2020 20:24
Processo migrado para o PJe
-
03/02/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 01/2020 MIGRACAO
-
03/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
-
03/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 02/2020 NF 16/20
-
03/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 03: 02/2020 15:22 TJEJPG8
-
09/01/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 01/2020
-
17/12/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 12/2019 DA FAZ.MUN.PILAR
-
17/12/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 12/2019
-
15/10/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 15/10/2019 FAZ.M
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30/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 08/2019 VISTA AO PROCURADOR MUNICIPAL
-
30/08/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 30: 08/2019 D000562190281 13:44:02 002
-
13/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 03/2019 MUNICIPIO DE PILAR
-
05/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 01/2019
-
26/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 11/2018 P001065180281 13:04:59 MARIA A
-
26/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 11/2018
-
19/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 11/2018 P001065180281 12:55:37 MARIA A
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22/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 10/2018 NF 160/1
-
19/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 09/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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26/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 03/2018
-
19/03/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 03/2018 DO ADVG.FELIPE SALES
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05/02/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 05/02/2018 01668
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19/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 09/2017
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20/09/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 09/2016 NOTA DE FORO
-
20/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 09/2016 MARIA APARECIDA XAVIER
-
20/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 09/2016
-
02/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 09/2016 NF 128/1
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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17/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 11/2015
-
16/10/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 07/2015 NOTA DE FORO
-
16/10/2015 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 06: 08/2015
-
16/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 10/2015
-
30/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 06/2015 NF 80/15
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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20/08/2014 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 07: 08/2014
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26/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 26: 02/2014 JUNTADA DE IMPUGNAçãO A CONTES
-
26/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 02/2014
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21/01/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 01/2014 NF 04/14
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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13/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 03/2013
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10/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09082012
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10/08/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 09082012
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10/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10082012
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06/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06082012
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03/08/2012 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 03082012
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06/07/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 03072012
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06/07/2012 00:00
Mov. [786] - AGUARDA CONTESTACAO 01092012
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29/05/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 30062012
-
25/04/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 250420121MUNICIPIO DE
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26/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26032012
-
26/03/2012 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 26032012
-
26/03/2012 00:00
Mov. [76] - ASSIST JUDICIARIA DEFERIDA 26032012
-
16/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15032012
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02/03/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 02032012 PY10
-
02/03/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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