TJPB - 0801293-30.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/07/2025 10:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2025 01:20
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0801293-30.2025.8.15.0251 DECISÃO
Vistos. 1.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 10 dias. 2.
Com a interposição das contrarrazões ou findo o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossos cumprimentos.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
01/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/06/2025 09:21
Conclusos para decisão
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17/06/2025 02:13
Decorrido prazo de TACIANO FONTES DE OLIVEIRA FREITAS em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 20:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/06/2025 02:10
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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03/06/2025 02:10
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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31/05/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0801293-30.2025.8.15.0251 Promovente: LUCIMERE SILVINO DE SOUZA MARTINS Promovido: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
29/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:01
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 22:02
Conclusos para despacho
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07/05/2025 22:02
Juntada de Projeto de sentença
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07/04/2025 13:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/04/2025 13:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/04/2025 10:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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06/04/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:03
Juntada de Petição de comunicações
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08/03/2025 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2025 11:02
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2025 12:46
Decorrido prazo de TACIANO FONTES DE OLIVEIRA FREITAS em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 09:15
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:13
Juntada de termo de publicação
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28/02/2025 09:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/04/2025 10:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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18/02/2025 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
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15/02/2025 02:00
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/02/2025 12:00.
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13/02/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 19:44
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 07:18
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:18
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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05/02/2025 09:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 09:05
Conclusos para decisão
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05/02/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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