TJPB - 0827869-48.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:34
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0827869-48.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIO MADEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111 EXECUTADO: LAIS MENDONCA DOS SANTOS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, constante do identificador anterior, a teor do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Dispensada a intimação das partes (art. 41, Lei 9.099/95).
Arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/08/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:12
Determinado o arquivamento
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27/08/2025 15:12
Homologada a Transação
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11/08/2025 12:42
Conclusos para despacho
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11/08/2025 12:42
Juntada de Projeto de sentença
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01/08/2025 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2025 08:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/07/2025 12:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 11:52
Mandado devolvido para redistribuição
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23/07/2025 11:52
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:26
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 12:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/07/2025 09:01
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 08:27
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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11/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:58
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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02/06/2025 22:04
Expedição de Carta.
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31/05/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0827869-48.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIO MADEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111 EXECUTADO: LAIS MENDONCA DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte exequente para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade.
Prazo de 30 dias.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC/2015.
Assim, determino seja o devedor citado, por carta com AR, ou quando não for possível por meio de Oficial de Justiça, para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar a dívida no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora via sistema SISBAJUD.
Destaque-se que o prazo para oferecimento dos embargos à execução será de 15 (quinze) dias, contado da penhora ou garantia do juízo, indispensáveis para o conhecimento dos embargos.
Deixo de designar audiência conciliatória, por ora, ressaltando que às partes é possível transacionarem a qualquer tempo, ainda que extrajudicialmente.
Em caso de já ter sido designada, retire-se de pauta.
Da carta de citação/intimação, deverá constar a possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do credor e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) vezes em parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (CPC, art. 916).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/05/2025 13:30
Determinada a citação de LAIS MENDONCA DOS SANTOS - CPF: *26.***.*05-48 (EXECUTADO)
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27/05/2025 12:18
Conclusos para despacho
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20/05/2025 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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