TJPB - 0800423-82.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/08/2025 02:09
Decorrido prazo de DEYSE RIOS BARBOSA em 31/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:21
Decorrido prazo de BIANCA MONTEIRO DE MENEZES em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:21
Decorrido prazo de ADRIANA UCHOA ARRUDA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:21
Decorrido prazo de GEORGE ARRUDA UCHOA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:59
Publicado Expediente em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/07/2025 10:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA XAVIER PIMENTEL - CPF: *90.***.*05-53 (AUTOR).
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07/07/2025 17:21
Conclusos para decisão
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07/07/2025 16:43
Juntada de Petição de comunicações
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03/07/2025 01:19
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0800423-82.2025.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
I.
A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte Autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, determino a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça: 1) a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda. 3) CTPS (inclusive a parte do contrato de trabalho); 4) Extrato dos últimos 3 meses da conta corrente onde aufere seus rendimentos; 5) Juntar(em) a simulação do valor do preparo recursal ao qual requer a gratuidade.
Pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam.
Prazo: 05 dias.
II.
Não apresentado todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido.
III.
Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
01/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 02:07
Decorrido prazo de DEYSE RIOS BARBOSA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:07
Decorrido prazo de BIANCA MONTEIRO DE MENEZES em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:07
Decorrido prazo de ADRIANA UCHOA ARRUDA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:07
Decorrido prazo de GEORGE ARRUDA UCHOA em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 10:54
Conclusos para decisão
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16/06/2025 08:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/06/2025 02:02
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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03/06/2025 02:02
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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31/05/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0800423-82.2025.8.15.0251 Promovente: MARIA XAVIER PIMENTEL Promovido: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
29/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 00:11
Julgado procedente em parte do pedido
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21/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
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21/04/2025 10:37
Juntada de Projeto de sentença
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18/04/2025 01:46
Juntada de entregue (ecarta)
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15/04/2025 10:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/04/2025 10:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/04/2025 10:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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15/04/2025 10:13
Juntada de Petição de comunicações
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15/04/2025 09:45
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/04/2025 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 17:34
Juntada de Petição de diligência
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16/03/2025 17:13
Expedição de Mandado.
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16/03/2025 17:12
Expedição de Carta.
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16/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 17:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/04/2025 10:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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16/03/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 08:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/02/2025 10:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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24/02/2025 14:32
Juntada de Petição de comunicações
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12/02/2025 05:10
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/02/2025 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 19:05
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 20:09
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 20:09
Expedição de Carta.
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23/01/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 20:07
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 20:07
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 20:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/02/2025 10:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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22/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/01/2025 14:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/01/2025 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 14:51
Conclusos para decisão
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14/01/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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