TJPB - 0803862-04.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:27
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 02:26
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0803862-04.2025.8.15.0251 Promovente: JOAO BOSCO DE SOUZA JUNIOR Promovido: FIAT AUTOMOVEIS SA e outros SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
O(a) promovente e o promovido, por meio da peça acostada aos autos, requereram a homologação de acordo extrajudicial.
Destarte, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO, por sentença, nos termos do parágrafo único do art. 22 da Lei 9.099/95 e art. 487, III, b, do CPC o acordo retro mencionado, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal e previsão expressa do art. 41, da Lei 9.099/95 (Art. 41.
Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado).
Indefiro o pedido de suspensão do feito até efetivo cumprimento dos termos ajustados, pois o descumprimento pode ser informado nos autos com pedido de desarquivamento.
Publicação e registro automático no PJE.
Intimem-se.
Movimente-se o trânsito no PJE.
Após, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
12/08/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 14:38
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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12/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 01:03
Homologada a Transação
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06/08/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 12:54
Processo Desarquivado
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04/08/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:02
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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03/06/2025 02:02
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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31/05/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0803862-04.2025.8.15.0251 Promovente: JOAO BOSCO DE SOUZA JUNIOR Promovido: FIAT AUTOMOVEIS SA e outros SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Destarte, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA proferido pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) em razão do ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, conforme requerido naquela oportunidade, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 22, §1º, da Lei 9.099/95 e art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal e previsão expressa do art. 41, da Lei 9.099/95 (Art. 41.
Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado).
Publicação e registro automático no PJE.
Intimem-se.
Movimente-se o trânsito no PJE.
Desmarque-se a audiência agendada.
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
29/05/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 13:16
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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29/05/2025 13:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 26/05/2025 09:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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29/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 00:09
Homologada a Transação
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22/05/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 12:16
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 11:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 09:45
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:43
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 17:55
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 11:27
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 13:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/05/2025 09:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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20/04/2025 06:42
Juntada de entregue (ecarta)
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08/04/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 13:32
Expedição de Carta.
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08/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 10:50
Concedida a Antecipação de tutela
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07/04/2025 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 17:42
Conclusos para decisão
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07/04/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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