TJPB - 0804235-41.2024.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:11
Publicado Expediente em 08/09/2025.
-
09/09/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
08/09/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0804235-41.2024.8.15.0131 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Ausência de Interesse Processual] EXEQUENTE: MARX ALBERTO ALVES DE LIMA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vistos, etc.
Não tendo sido enviado o valor pelo banco emissor, procedo à nova tentativa de bloqueio.
Intimem-se para ciência e eventuais impugnações, dentro de dez dias.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito -
04/09/2025 05:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 05:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 07:54
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 08:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
08/08/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2025 11:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/07/2025 12:05
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 10:49
Juntada de Ofício
-
09/07/2025 14:24
Determinada diligência
-
09/07/2025 14:24
Outras Decisões
-
08/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 10:58
Juntada de Informações prestadas
-
08/07/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:17
Decorrido prazo de LAZARO FERREIRA DE MOURA MARTINS em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:23
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
20/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0804235-41.2024.8.15.0131 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Ausência de Interesse Processual] EXEQUENTE: MARX ALBERTO ALVES DE LIMA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vistos, etc.
Em que pese a manifestação do advogado da parte exequente, não se vislumbram atrasos processuais, inclusive, tendo o processo um trâmite célere em comparação a outros feitos.
No mais, já proferido despacho no dia 11 de junho, retornando os autos a este gabinete em data de 17 de junho para análise da manifestação da parte exequente.
De igual forma, não vislumbro inércia da servidora responsável pelo feito.
Intime-se.
Determino o cumprimento do despacho de ID 114359216.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito -
18/06/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 07:50
Juntada de Ofício
-
17/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 11:11
Determinada diligência
-
11/06/2025 04:25
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 04:25
Juntada de comunicações
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03/06/2025 05:48
Juntada de comunicações
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03/06/2025 02:05
Publicado Expediente em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 12:31
Juntada de Alvará
-
02/06/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0804235-41.2024.8.15.0131 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Ausência de Interesse Processual] EXEQUENTE: MARX ALBERTO ALVES DE LIMA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vistos, etc.
Oficie-se o Gerente Geral do Banco do Brasil, solicitando informações acerca do pagamento do alvará, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a resposta, intime-se o exequente.
Prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito -
30/05/2025 15:26
Expedido alvará de levantamento
-
30/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 04:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 04:55
Juntada de Ofício
-
28/05/2025 11:21
Juntada de comunicações
-
28/05/2025 11:15
Juntada de Ofício
-
28/05/2025 11:03
Juntada de Certidão
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28/05/2025 07:41
Determinada diligência
-
28/05/2025 04:45
Decorrido prazo de LAZARO FERREIRA DE MOURA MARTINS em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:29
Juntada de documento de comprovação
-
16/05/2025 11:46
Juntada de Alvará
-
16/05/2025 10:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
13/05/2025 06:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 06:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:39
Outras Decisões
-
03/04/2025 04:50
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 07:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 06:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/03/2025 01:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
13/01/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 06:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 20:03
Determinada diligência
-
09/01/2025 13:59
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/12/2024 10:44
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
12/12/2024 10:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/12/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 15:13
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
11/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 20:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:34
Decretada a revelia
-
06/11/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
03/10/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 05:23
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 21:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARX ALBERTO ALVES DE LIMA - CNPJ: 24.***.***/0001-11 (EMBARGANTE).
-
16/08/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 08:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARX ALBERTO ALVES DE LIMA (24.***.***/0001-11).
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06/08/2024 08:46
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2024 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/07/2024 16:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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