TJPB - 0802718-47.2024.8.15.0051
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/06/2025 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2025 01:51
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0802718-47.2024.8.15.0051 AUTOR: EDMILSON TAVARES REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
A parte promovente interpôs recurso de Apelação contra sentença prolatada nestes autos que extinguiu o processo sem resolução de mérito.
Destarte, o §7º do art. 485, CPC, assim dispõe que: “§ 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.” Contudo, mantenho a sentença apelada pelos seus próprios fundamentos.
Outrossim, tem-se que não cabe mais ao juiz de primeiro grau o juízo de admissibilidade recursal.
Como dispõe no art. 1.010, §§1º a 3º, do CPC, tome-se as seguintes providências: 1 – Intime-se a apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias; 2 - Se houver interposição de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões em igual prazo de 15 dias; 3 - Após tais formalidades, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça da Paraíba com nossas homenagens de estilo.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_**, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
13/05/2025 09:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:59
Juntada de Petição de apelação
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07/04/2025 05:02
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/02/2025 12:23
Conclusos para decisão
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07/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/12/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:11
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 08:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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