TJPB - 0809473-23.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 09:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 14/07/2025 12:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/07/2025 09:47
Processo Desarquivado
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18/06/2025 07:14
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 07:14
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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17/06/2025 02:19
Decorrido prazo de LINDBERG CARNEIRO TELES ARAUJO em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:55
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0809473-23.2025.8.15.2001 Assunto: [Despesas Condominiais] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: LINDBERG CARNEIRO TELES ARAUJO(*98.***.*39-34); VILA JARDIM RESIDENCE CLUB(53.***.***/0001-13); Polo passivo: ABNER HALISSON DE LIMA SANTOS(*07.***.*13-12); SENTENÇA EXECUÇÃO – Parte executada não localizada – Decurso do prazo concedido para informar endereço – Extinção. - Consoante disposto no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, a execução por título extrajudicial não comporta seu prosseguimento quando o devedor não for localizado ou quando constatada a inexistência de bens passíveis de penhora.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, inteligência do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Conforme consta dos autos, o endereço da parte executada é desconhecido e a tentativa de citação via aplicativo restou igualmente frustrada (ID. 111756257).
Desse modo, sendo o endereço da parte executada desconhecido e tendo sido intimada a parte exequente para se manifestar, sem que tenha se manifestado nos autos até então, verifica-se, no caso concreto, a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. É de se extinguir a presente demanda.
O art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 traz em seu bojo a seguinte regra: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Ante o exposto, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da não localização do devedor.
Sem custas e honorários, face o que dispõem os Arts. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz de Direito -
29/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:22
Extinto o processo por devedor não encontrado
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28/05/2025 21:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/05/2025 09:47
Conclusos para despacho
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24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de LINDBERG CARNEIRO TELES ARAUJO em 23/05/2025 23:59.
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06/05/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 17:05
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2025 10:20
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 08:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/07/2025 12:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/04/2025 08:11
Deferido o pedido de
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15/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
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15/04/2025 07:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 16/04/2025 12:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/04/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 05:13
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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26/02/2025 12:45
Expedição de Carta.
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26/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/04/2025 12:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/02/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/02/2025 09:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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