TJPB - 0802583-68.2025.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 08:29
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
28/06/2025 09:58
Decorrido prazo de EDIFICIO MAGNIFIC BESSA FLAT & HOME em 27/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:42
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802583-68.2025.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: EDIFICIO MAGNIFIC BESSA FLAT & HOME REU: THOMAS FELIPE ARTUR HONEGGER DE LIMA S E N T E N Ç A EMENTA: CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
DISTRIBUIÇÃO.
CANCELAMENTO.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.
INTELIGÊNCIA DO ART. 290 DO CPC/15. - Nos termos do art. 290 do CPC/15, impõe-se o cancelamento da distribuição quando a parte, apesar de devidamente intimada, não providenciar o pagamento das custas no prazo de 15 (quinze) dias.
Vistos etc.
Edificio Magnific Bessa Flat Home, já qualificado à exordial, ingressou em juízo, por intermédio de advogado devidamente habilitado, com Ação de Obrigação de Fazer em face de Thomas Felipe Arthur Honegger de Lima, também qualificado, pelos motivos fáticos e jurídicos expostos na inicial.
Intimada para efetuar o pagamento das custas (Id nº 106459320) ou comprovar a hipossuficiência financeira, a parte autora não cumpriu com o determinado no despacho supracitado, bem como requereu a desistência da demanda (Id nº 113071140). É o breve relatório.
Decido.
Na hipótese sub examine, a parte autora não realizou o pagamento das custas no prazo concedido, tampouco comprovou hipossuficiência financeira. É consabido que os arts. 6º e 16 da Lei Estadual nº 5.672/92 condicionam o processo de distribuição de feitos cíveis ao prévio pagamento das custas, taxas judiciárias e valores de diligências.
Como se não bastasse, o art. 290 do Código de Processo Civil é categórico ao afirmar que “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”. É esta exatamente a hipótese dos autos, já que a parte autora foi intimada na pessoa de seu advogado para efetuar o pagamento das custas, no entanto não cumpriu com o determinado pelo despacho de Id nº 106459320.
Isto posto, determino, com fulcro no art. 290 do CPC/15, o cancelamento da distribuição, ao tempo em que indefiro a petição inicial, ficando, por conseguinte, extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC/15.
Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, 27 de maio de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
27/05/2025 18:24
Indeferida a petição inicial
-
27/05/2025 18:24
Determinado o cancelamento da distribuição
-
22/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDIFICIO MAGNIFIC BESSA FLAT & HOME (29.***.***/0001-90).
-
02/04/2025 17:30
Determinada diligência
-
23/01/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
21/01/2025 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/01/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805374-44.2023.8.15.0331
Adelson Placido da Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/09/2023 11:18
Processo nº 0810307-15.2025.8.15.0000
Banco Bradesco
Gilberto Metzker
Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/05/2025 16:58
Processo nº 0815637-87.2025.8.15.0001
Thiago Assis Ferreira Santiago
Azul Linha Aereas
Advogado: Rosimary Ferreira Machado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/04/2025 21:17
Processo nº 0846187-55.2020.8.15.2001
Warwick Cavalcanti Cartaxo
Fibra Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Leandro Victor Sobreira Melquides de Lim...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/09/2020 23:51
Processo nº 0846187-55.2020.8.15.2001
Fibra Construtora e Incorporadora LTDA
Warwick Cavalcanti Cartaxo
Advogado: Leandro Victor Sobreira Melquides de Lim...
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/06/2023 08:49