TJPB - 0805374-44.2023.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:14
Nomeado perito
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17/06/2025 07:51
Conclusos para despacho
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17/06/2025 01:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:26
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:56
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:56
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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31/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Interpretação / Revisão de Contrato].
PROCESSO N. 0805374-44.2023.8.15.0331 AUTOR: ADELSON PLACIDO DA SILVA.
REU: BANCO PAN.
DESPACHO Visto.
Intime-se as partes para, querendo, no prazo de 10 dias, produzirem ou especificarem à produção as provas que entenderem necessárias, sob pena de julgamento antecipado do mérito.
CPC1, art. 355, I.
Em sendo requerida a produção de prova por meio de audiência de instrução, nos termos do art. 357, §4º, CPC2, ficam as Partes, desde logo, intimadas para juntarem aos Autos o rol de testemunhas, no prazo comum de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Cada Parte deverá trazer à audiência as testemunhas que arrolarem independentemente de intimação, salvo motivo justificado para tanto. (Datado e assinado eletronicamente) 1(CPC) Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349. 2(CPC) Art. 357.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: (…) § 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas. -
29/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 21:35
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:22
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:19
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 12:19
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:21
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/11/2024 23:59.
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24/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 11:24
Conclusos para despacho
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30/08/2024 10:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/08/2024 08:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/08/2024 08:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/08/2024 09:30 Cejusc IX - Cível -Família - Santa Rita -TJPB/FAP.
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28/08/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 11:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/08/2024 09:30 Cejusc IX - Cível -Família - Santa Rita -TJPB/FAP.
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27/08/2024 11:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 28/08/2024 09:30 Cejusc IX - Cível -Família - Santa Rita -TJPB/FAP.
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22/08/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:25
Decorrido prazo de ROBERTA ONOFRE RAMOS em 15/08/2024 23:59.
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29/07/2024 11:01
Recebidos os autos.
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29/07/2024 11:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IX - Cível -Família - Santa Rita -TJPB/FAP
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29/07/2024 11:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/08/2024 09:30 2ª Vara Mista de Santa Rita.
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29/07/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 07:40
Recebida a emenda à inicial
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05/03/2024 09:17
Conclusos para despacho
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05/03/2024 09:16
Juntada de Certidão
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04/03/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 13:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/12/2023 13:16
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2023 13:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADELSON PLACIDO DA SILVA - CPF: *23.***.*06-73 (AUTOR).
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01/09/2023 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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