TJPB - 0803318-31.2025.8.15.0731
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:33
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FARIAS DE ALBUQUERQUE em 02/09/2025 23:59.
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21/08/2025 13:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0803318-31.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Os exequentes não trouxeram aos autos os documentos indicados.
Ressalte-se que, conforme cadastro, todos os autores se fazem representar por Advogado, que não esta atuando, portanto, apenas em nome do Sindicato.
Assim, declaro preclusa a oportunidade e indefiro a gratuidade.
Intime-se para antecipar as custas em 15 dias.
CABEDELO, 6 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 07:24
Conclusos para despacho
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24/07/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FARIAS DE ALBUQUERQUE em 23/07/2025 23:59.
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15/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:43
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FARIAS DE ALBUQUERQUE em 30/06/2025 23:59.
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02/07/2025 00:16
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0803318-31.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Não obstante os argumentos expostos na petição retro, com efeito, embora a causa apresente valor elevado, tem-se que este pode ser isentado, reduzido ou parcelado, a depender da necessidade da parte autora, salientando-se que o aludido valor não se refere a cada exequente individualmente, mas ao grupo e, assim, faz-se mister analisar se todos eles fazem jus ao benefício, sabido, também, que o salário nem sempre é a única fonte de renda.
Ressalte-se que, conforme cadastro, todos os autores se fazem representar por Advogado, que não esta atuando, portanto, apenas em nome do Sindicato.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a ausência de condições financeiras, juntando, e colocando em sigilo, extratos bancários do ultimo mes, comprovante de rendimentos, BALANCETE CONTÁBIL e declaração completa de imposto de renda, entre outros , sob pena de indeferimento da gratuidade e cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC), ou, se for o caso, adimplir as custas processuais.
CABEDELO, 27 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito Juiz(a) de Direito *balancete contábil deve ser assinado por um contador (ou técnico em contabilidade, se habilitado para tal, conforme a legislação e o período de sua formação) que seja devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
A assinatura do profissional contábil atesta a responsabilidade técnica pelas informações contidas no documento, garantindo sua fidedignidade e conformidade com as normas contábeis. -
30/06/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:11
Conclusos para despacho
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19/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 08:22
Indeferido o pedido de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CABEDELO - CNPJ: 01.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
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16/06/2025 12:40
Conclusos para despacho
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14/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:36
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2025 03:12
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:32
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0803318-31.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Com efeito, embora a causa apresente valor elevado, tem-se que este pode ser isentado, reduzido ou parcelado, a depender da necessidade da parte autora, salientando-se que o aludido valor não se refere a cada exequente individualmente, mas ao grupo e, assim, faz-se mister analisar se todos eles fazem jus ao beneficio, sabido, também, que o salário nem sempre é a única fonte de renda.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a ausência de condições financeiras, juntando, e colocando em sigilo, extratos bancários dos últimos 3 meses, comprovante de rendimentos, declaração completa de imposto de renda, entre outros, sob pena de indeferimento da gratuidade e cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC), ou, se for o caso, adimplir as custas processuais.
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Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 08:47
Conclusos para despacho
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26/05/2025 18:23
Declarado impedimento por GIOVANNA LISBOA ARAUJO DE SOUZA
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26/05/2025 18:23
Determinada a redistribuição dos autos
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26/05/2025 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 11:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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